Sumário: Delegação de competências do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra no diretor da Faculdade.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 38.º e 44.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), em reunião de 21 de novembro de 2019, deliberou delegar no Diretor da FLUC, Prof. Doutor Rui Jorge Gama Fernandes, com possibilidade de subdelegação nos Subdiretores, as competências para reconhecer o mérito científico e/ou técnico de projetos promovidos pela Universidade, designadamente Prestações de Serviços Especializados, levados a cabo por um ou mais docentes da FLUC.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, no âmbito da presente delegação, desde 17 de julho de 2019.
3 - Por força da presente deliberação consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
21 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Rui Jorge Gama Fernandes.
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