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Aviso 2120/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, na sequência de procedimentos concursais abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio

Texto do documento

Aviso 2120/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, na sequência de procedimentos concursais abertos ao abrigo do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais abertos ao abrigo do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, foram integrados em postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo identificados, os quais ficaram dispensados do período experimental:

(ver documento original)

22 de janeiro de 2020. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

312951328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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