Sumário: Projeto de decisão relativo à fusão e ampliação das anteriores classificações na Igreja da Misericórdia de Abrantes, à redenominação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio de Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado», em Abrantes, e à alteração da categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP).
Projeto de decisão relativo à fusão e ampliação das anteriores classificações na Igreja da Misericórdia de Abrantes, à redenominação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio de Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado», em Abrantes, e à alteração da categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 17 de julho de 2019, que mereceu a minha concordância em 19 de setembro de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a fusão e ampliação das anteriores classificações na Igreja da Misericórdia de Abrantes, a redenominação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio de Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado», em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém, e a alteração da categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação dos bens classificados e respetivas zonas gerais de proteção (ZGP) e a proposta de fusão/ampliação e respetiva ZGP) estão disponíveis na página eletrónica do seguinte organismo:
Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
12 de dezembro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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