A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1778/2020, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 1778/2020

Sumário: Nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei para o cargo de adjunto do gabinete de apoio à presidência, em conformidade com o estipulado no artigo 11.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 43.º da já citada Lei 75/2013, o Sr. Augusto Fernando Alves Ramos, trabalhador do município do Cadaval - Câmara Municipal, cuja remuneração corresponderá à prevista no n.º 2, do artigo 43.º, da já referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, acrescida dos abonos genericamente atribuídos para a administração pública. O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

23 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.

312944621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda