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Despacho 1761/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5066/2019, de 3 de maio

Texto do documento

Despacho 1761/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5066/2019, de 3 de maio.

Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 35.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 6/2019, de 18 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e de acordo com a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 9 de janeiro de 2020, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5066/2019, de 03 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio.

Assim:

1 - O artigo 22.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Só pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se encontre regularmente inscrito.

5 - [...]

6 - ...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]»

2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.

312939284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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