Sumário: Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 7005/2019, de 8 de julho.
Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 35.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 6/2019, de 18 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e de acordo com a deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 9 de janeiro de 2020, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 7005/2019, de 08 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 06 de agosto.
Assim:
1 - O artigo 15.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientados por Professores doutorados ou detentores do título de Especialista, de acordo com a alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, sob proposta do órgão de direção e gestão do curso.
2 - [...].
3 - [...].»
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
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