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Regulamento 95/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Curso de Especialização em Reabilitação Oral

Texto do documento

Regulamento 95/2020

Sumário: Regulamento do Curso de Especialização em Reabilitação Oral.

Regulamento do Curso de Especialização em Reabilitação Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto de 19 de junho de 2019, e nos termos do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto e da alínea q) do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do Regulamento do Curso de Especialização em Reabilitação Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar, para o Curso de Especialização em Reabilitação Oral (doravante CERO) da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento de Criação, Acreditação interna e Creditação dos Cursos de Formação na área da Educação Contínua da Universidade do Porto (aprovado pelo Despacho Reitoral GR.04/11/2009, de 24 de novembro de 2009, e alterado pelo Despacho Reitoral GR.07/10/2013, de 23 de outubro de 2013), no que diz respeito aos Cursos de nível pós-graduado, para aprofundamento de conhecimentos e de competências, nomeadamente, aos Cursos de Especialização.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao CERO da FMDUP, Curso de Especialização não conferente de grau, com enquadramento e exigências de nível de 2.º ciclo.

Artigo 3.º

Objetivos e resultados de aprendizagem

1 - A aprovação no CERO pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:

1.1 - Conhecimento e Compreensão

a) Demonstrar conhecimento da anatomia e fisiologia dos tecidos orais e periorais;

b) Demonstrar compreensão sobre a etiologia, biopatologia e apresentação clínica das doenças dos tecidos orais e periorais;

c) Demonstrar conhecimento sobre a epidemiologia geral e clínica das doenças orais;

d) Demonstrar conhecimento da ciência de biomateriais relevante para a Prostodontia;

e) Demonstrar compreensão sobre o impacto das doenças sistémicas nos tecidos orais e das doenças orais na saúde sistémica;

f) Demonstrar conhecimento relativamente aos procedimentos comportamentais, clínicos e técnicos envolvidos no tratamento de doentes necessitando de Reabilitação Protética, com Disfunção Temporomandibular (DTM) ou com Dor Orofacial;

g) Comunicar individualmente com os doentes e outros profissionais, assim como nos demais contextos educacionais e profissionais;

h) Revelar capacidade de analisar/validar a investigação;

1.2 - Competências intelectuais

a) Demonstrar uma ampla e sólida compreensão dos conhecimentos básicos em Prostodontia, DTM e Dor Orofacial;

b) Revelar capacidade de apreciação/discernimento profissional para implementar soluções clínicas em resposta a problemas clínicos através do desenvolvimento de um plano de tratamento baseado na evidência e adotando uma abordagem holística na resolução de problemas e elaboração de planos de tratamento;

c) Demonstrar capacidade de analisar criticamente artigos científicos e os dados disponíveis, tais como guidelines, usando múltiplas fontes de informação;

d) Avaliar criticamente o âmbito e as limitações das diversas técnicas usadas em Prostodontia, DTM e Dor Orofacial pesando os riscos e benefícios do tratamento, demonstrando liderança e autonomia;

e) Fomentar uma visão integrada de como o desenvolvimento e o impacto do seu conhecimento e capacidades são valiosos e relevantes no local de trabalho;

f) Analisar sistematicamente as evidências mais atuais em Prostodontia, DTM e Dor Orofacial e reconhecer como a atividade científica pode influenciar a prática clínica;

g) Demonstrar capacidade de sustentar um argumento crítico na escrita ou através de apresentações orais;

h) Demonstrar uma sólida compreensão sobre a importância da colocação de hipóteses e da elaboração de projetos adequados para analisar questões relacionadas com a prática em Prostodontia, da DTM ou da Dor Orofacial;

1.3 - Capacidades práticas

a) Executar de forma competente todos os exames clínicos adequados, recolhendo informação biológica, psicológica e social necessária para avaliar a condição médica oral e geral em todos os pacientes;

b) Prestar cuidados de saúde com os mais elevados padrões éticos e técnicos, em conformidade com o conhecimento atual e com o total e válido consentimento dos pacientes;

c) Demonstrar competência clínica na prestação de cuidados preventivos e interventivos, como parte de um plano de tratamento global e integrado;

d) Reconhecer e gerir fatores comportamentais e sociais que afetam a saúde oral;

e) Utilizar a informação clínica para implementar estratégias que facilitem a prestação de cuidados de saúde oral;

f) Coordenar o tratamento global dos doentes e reconhecer quando é necessária a referenciação para um especialista noutra área ou no domínio da medicina dentária;

g) Demonstrar as capacidades de comunicação necessárias para apoiar os doentes e transmitir alterações na prática clínica, motivadas por auditorias clínicas e investigação aos auditores de saúde oral através da análise crítica dos resultados publicados, decorrentes de estudos clínicos e laboratoriais em Prostodontia, DTM ou Dor Orofacial;

1.4 - Competências transferíveis

a) Tornar-se um líder efetivo e eficiente de uma equipa multiprofissional na área da Prostodontia, DTM e Dor Orofacial;

b) Conduzir auditorias, revisão por pares e um desenvolvimento profissional contínuo, guiando a aprendizagem de outros;

c) Aprender de forma independente em contextos familiares e desconhecidos, com abertura de espírito e de investigação crítica.

2 - São objetivos específicos do CERO:

2.1 - Contemplar a compreensão, alargamento e aprofundamento do conhecimento em Prostodontia, DTM e Dor Orofacial, nomeadamente no que se refere a:

a) Exame e diagnóstico;

b) Desenvolvimento de estratégias e planos de tratamento em Prostodontia, DTM e Dor Orofacial;

c) Promoção da saúde e prevenção de doenças, incluindo controlo de infeção;

d) Interfaces interdisciplinares;

e) Prótese fixa;

f) Prótese removível;

g) Implantes;

h) Abordagem de situações de DTM ou Dor Orofacial;

i) Desgaste dentário (perda da superfície dentária);

j) Dentisteria estética;

k) Controlo da dor, analgesia, sedação e anestesia;

l) Gestão e administração;

m) Gestão clínica;

n) Ensino e comunicação;

o) Imagiologia clínica;

p) Investigação.

2.2 - Assim, o estudante do CERO deverá:

a) Adquirir e ficar proficiente nas aptidões requeridas para a prática de especialista, com ênfase nas competências práticas, planificação do tratamento, prevenção de doenças e prestação de cuidados especializados quer em contextos primários quer secundários.

b) Ficar competente num amplo leque de valências técnicas e clínicas em Prostodontia, DTM e Dor Orofacial para desenvolver planos de tratamento, prevenção de doenças e prestação de cuidados especializados quer em contextos primários ou secundários.

c) Adquirir e demonstrar o perfil necessário para alcançar e prestar cuidados de Prostodontia, DTM e Dor Orofacial do mais elevado nível, atendendo às necessidades de saúde oral das populações, das necessidades dos doentes em tratamento e ao seu próprio desenvolvimento pessoal.

d) Desenvolver a capacidade de recolher informação clínica relevante (biológica, técnica, psicológica, social) a partir da história do doente, de observação clínica e de exames específicos, assim como de integrá-la e analisá-la para identificar a natureza do problema. Recorrendo a listas de prováveis diagnósticos diferenciais, complementadas por investigação e análise adicional, o estudante estabelecerá o diagnóstico definitivo do(s) problema(s).

e) Desenvolver suficiente familiaridade com as opções de tratamento disponíveis, de modo a discuti-las com os doentes e fazer uma escolha adequada (em coordenação com outros especialistas, se necessário), formulando um plano de tratamento global e integrado para cada doente.

f) Desenvolver a capacidade de planear de forma sistemática a abordagem de um problema clínico e as correspondentes competências práticas e cirúrgicas necessárias.

g) Desenvolver a capacidade de comunicar eficaz e profissionalmente com os médicos referenciadores, de forma a coordenar uma eficiente prestação de cuidados.

h) Desenvolver um conhecimento suficiente da investigação para avaliar criticamente trabalhos de investigação clássicos e recentes.

i) Desenvolver capacidade e motivação para manter as responsabilidades relacionadas com a evolução profissional constante, usando uma filosofia de aprendizagem permanente e contínua.

j) Desenvolver profundo conhecimento e prática em assuntos relacionados com gestão clínica.

k) Ter adequado comportamento e compreensão relativamente a aspetos éticos e sociais, bem como do lugar que estes ocupam no espectro global dos cuidados de saúde.

3 - O CERO deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

Artigo 4.º

Coordenação do Curso de Especialização em Reabilitação Oral

1 - O CERO terá um Coordenador, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.

2 - O Coordenador deverá ser um professor catedrático ou um professor associado da FMDUP, docente da área da Reabilitação Oral, nomeado pelo Diretor da FMDUP, ouvido o Conselho Científico.

3 - Ao Coordenador compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do CERO e zelar pela sua qualidade científico-pedagógica;

b) Assegurar a ligação entre o CERO e os responsáveis pela lecionação de unidades de formação do Curso;

c) Divulgar e promover o CERO junto de eventuais interessados;

d) Selecionar e seriar os candidatos tendo em conta as condições de acesso e os critérios de seleção e seriação;

e) Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do Curso;

f) Presidir aos júris da Monografia de Investigação;

g) Propor ao Diretor da FMDUP o valor da propina do CERO;

h) Outras competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FMDUP ou pelos seus estatutos.

4 - A Comissão Científica é constituída pelo Coordenador, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo Coordenador, ouvido o Conselho Científico da FMDUP.

5 - Compete à Comissão Científica do Curso:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;

e) Elaborar e submeter às entidades competentes o Regulamento do Curso;

f) Pronunciar-se sobre as candidaturas, a análise dos processos, a admissão e a seriação dos candidatos;

g) Atribuir os orientadores, com o acordo dos estudantes, e aprovar os projetos de Monografia de Investigação;

h) Propor ao Conselho Científico da FMDUP os orientadores e os projetos de Monografia de Investigação;

i) Propor ao Conselho Científico da FMDUP os júris para as provas públicas de apresentação e defesa da Monografia de Investigação;

j) Outras competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FMDUP ou pelos seus estatutos.

6 - A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do Curso:

a) O docente é nomeado pela Comissão Científica do CERO;

b) Os discentes são eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos efetivos e dois suplentes, de acordo com o método de Hondt.

7 - À Comissão de Acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 5.º

Acesso e ingresso no Curso de Especialização em Reabilitação Oral

Podem candidatar-se ao CERO:

a) Titulares do grau de mestre obtido no âmbito do ciclo de estudos integrado de mestrado em Medicina Dentária, do grau de licenciado em Medicina Dentária (pré-Bolonha), ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Medicina Dentária conferido na sequência de um ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Medicina Dentária que seja reconhecido pela Comissão Científica do CERO como satisfazendo os objetivos do grau de mestrado integrado em Medicina;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Medicina Dentária, que seja reconhecido pela Comissão Científica do CERO como atestando capacidade para realização deste.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão ao Curso de Especialização em Reabilitação Oral

As regras sobre a admissão ao CERO, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e prazos de candidatura são fixadas pelo Diretor da FMDUP, sob proposta da Comissão Científica do CERO, depois de ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da FMDUP. As regras devem ser conhecidas com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura do concurso.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas ao CERO são formalizadas online através do sistema de informação da FMDUP.

2 - A análise dos processos de candidatura, a admissão e a seriação dos candidatos serão efetuadas pelo Coordenador do CERO, ouvida a Comissão Científica, nos prazos definidos para o efeito.

3 - A notificação da decisão sobre a aceitação ou rejeição de candidaturas será efetuada nos termos legais aplicáveis.

Artigo 8.º

Estrutura e duração do Curso de Especialização em Reabilitação Oral

1 - O CERO tem 180 créditos ECTS e a duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

2 - O CERO integra as seguintes componentes de realização obrigatória:

a) Um conjunto organizado de unidades de formação, a que correspondem 155 créditos ECTS (86,1 %) do Curso;

b) Uma Monografia de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 25 créditos ECTS (13,9 %) do Curso, defendida em provas públicas.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - O regime de frequência e de avaliação estará definido na "ficha" de cada unidade de formação do CERO e obedecerá, com as necessárias adaptações, às normas gerais em vigor, nomeadamente ao Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de 2.os ciclos da U. Porto. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade de formação o discente cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 10.º

Orientação da Monografia de Investigação

1 - A elaboração da Monografia de Investigação deve ser orientada por professor ou investigador da Universidade do Porto doutorado na área científica da Monografia, ouvida a Comissão Científica do CERO.

2 - O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da área científica da Monografia pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto.

3 - A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo Conselho Científico da FMDUP, sob proposta da comissão científica do CERO, depois de ouvidos o estudante e o orientador a nomear.

4 - Excecionalmente poderá o Conselho Científico da Faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.

5 - Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da Universidade do Porto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.

6 - A nomeação referida no número anterior deve ser concretizada até 30 dias úteis após a data em que o estudante complete a realização das unidades de formação correspondentes ao 3.º semestre do CERO.

Artigo 11.º

Apresentação e entrega da Monografia de Investigação

O prazo limite para entrega da Monografia de Investigação é o final do último semestre do CERO. Será entregue na unidade de gestão académica da FMDUP, um exemplar em suporte digital da Monografia de Investigação, em português ou em inglês, e o requerimento de submissão a provas públicas, acompanhado do(s) parecer(es) do(s) orientador(es).

Artigo 12.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Compete à Comissão Científica do CERO a proposta de constituição do júri, para aprovação pelo Conselho Científico da FMDUP.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo incluir o orientador ou o coorientador, e deve apresentar a seguinte composição:

a) Coordenador do CERO, que preside, podendo delegar nos termos previstos no n.º 4 do presente artigo;

b) Um mínimo de dois vogais doutorados, nacionais ou estrangeiros, podendo um destes ser o orientador ou o coorientador;

c) Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

3 - Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.

4 - O Coordenador do CERO poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da área científica da Monografia, pertencente à Comissão Científica do Curso.

5 - O júri terá uma reunião prévia às provas para decidir da sua aceitação e marcar a data das provas no caso de estas serem aceites.

6 - As deliberações do júri relativas à aprovação ou não aprovação são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.

7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.

Artigo 13.º

Prazos para realização do ato público

O ato público de defesa da Monografia de Investigação terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega.

Artigo 14.º

Regras sobre as provas públicas

1 - A discussão pública da Monografia de Investigação não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da Monografia de Investigação com duração não superior a vinte minutos.

3 - Na discussão subsequente, cuja duração nunca poderá exceder quarenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.

5 - À Monografia de Investigação, incluindo a prestação nas provas públicas, será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.

Artigo 15.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do CERO é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do CERO é calculada pela média ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades de formação que constituem o plano de estudos e no ato público de defesa da Monografia de Investigação.

Artigo 16.º

Certificação do Curso de Especialização em Reabilitação Oral

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, concede a respetiva certificação aos que tenham obtido aprovação em todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do CERO e no ato público de defesa da Monografia de Investigação.

2 - A certificação é feita através da emissão de uma certidão de conclusão, acompanhada do respetivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo DL n.º 107/2008, e do artigo 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

3 - Os prazos para emissão da certidão bem como do suplemento ao diploma não poderão ultrapassar os 30 dias depois de requeridos.

Artigo 17.º

Propinas

A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

Artigo 18.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, nomeadamente o regulamento de criação, acreditação interna e creditação dos cursos de formação na área da educação contínua da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos pelo diretor da FMDUP, ouvida a comissão científica do CERO.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de junho de 2019. - O Diretor, Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto.

312944013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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