Sumário: Delegação de competências do diretor no subdiretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.
Delegação de competências no subdiretor
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do art. 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Subdiretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Prof. Doutor José Manuel Fernandes de Oliveira, as competências para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, nomeadamente a competência para escolher o tipo de procedimento e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro)75.000,00, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri dos procedimentos, proferir a decisão de adjudicação, aprovar minutas de contratos, para os serviços de Documentação.
O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde a data do presente despacho, o qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.
20 de janeiro de 2020. - O Diretor, António Manuel Leal Ferreira Mendonça Fonseca.
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