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Edital 200/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Sistemas de Apoio à Decisão, da NOVA IMS

Texto do documento

Edital 200/2020

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Sistemas de Apoio à Decisão, da NOVA IMS.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por delegação de competências, o Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information management School (NOVA IMS), Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Sistemas de Apoio à Decisão, da NOVA IMS.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da NOVA IMS, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 514/2011 (DR, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, por via postal ou presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da NOVA IMS, sita no Campus de Campolide, 1070-312 Lisboa.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.novaims.unl.pt/quem-somos-bolsa-de-emprego-ofertas-de-emprego, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) 12 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato, organizado de acordo com os critérios e indicadores descritos no ponto V;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) 12 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) 12 exemplares, preferencialmente em suporte digital, do Relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português ou o Inglês, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

g) Explicitação do grau de cumprimento para cada um dos critérios referidos no ponto VIII - 2.2.1, 2.2.2, 2.2.2.1, 2.2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em português e em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital.

IV - Métodos e Critérios de seleção

1 - Métodos de seleção: avaliação curricular (70 %) + Relatório de unidade curricular (15 %) + + Audição pública (15 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos de ordenação final dos candidatos.

1.1 - Caso por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 82 %, o relatório da unidade curricular (18 %), seguidos de Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os candidatos sujeitos à ordenação final.

V - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Desempenho Científico (40 %):

1.1 - Publicação de artigos científicos;

1.2 - Publicações de livros científicos;

1.3 - Coordenação e participação em projetos de investigação;

1.4 - Direção de unidades de investigação;

1.5 - Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

1.6 - Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

1.7 - Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

1.8 - Patentes registadas;

1.9 - Orientações das teses de doutoramento;

1.10 - Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado.

2 - Capacidade Pedagógica (20 %):

2.1 - Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo);

2.2 - Publicação de lições e outro material pedagógico;

2.3 - Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

2.4 - Prémios e distinções académicas;

2.5 - Experiência internacional;

2.6 - Avaliação da docência por parte dos alunos.

3 - Extensão Universitária (20 %):

3.1 - Divulgação científica;

3.2 - Prestação de serviços à comunidade.

4 - Órgãos Académicos (20 %):

4.1 - Participação em órgãos académicos;

4.2 - Participação em tarefas de gestão universitária.

VI - Cada vogal do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

Desempenho Científico: 40 % | (0-100)

Capacidade Pedagógica: 20 % | (0-100)

Extensão Universitária: 20 % | (0-100)

Órgãos Académicos: 20 % | (0-100)

VII - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, Professor Catedrático da NOVA Information Management School, Universidade Nova de Lisboa, por subdelegação de competência.

Vogais:

Professor Doutor António Dourado Pereira Correia, Professor Catedrático no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático do ISEG - Lisbon School of Economics and Management, Universidade de Lisboa;

Professor Doutor José Alberto Rosado dos Santos Vítor, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático Convidado da NOVA Information Management School, Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais, nas classificações a que se refere o número anterior, e tendo ainda em conta a satisfação dos requisitos específicos definidos nos pontos 2.1. e 2.2. seguintes, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão ou de exclusão, em mérito absoluto, para cada um dos candidatos. Os critérios de aceitação em mérito absoluto são:

2.1 - Classificação final igual ou superior a 50 pontos;

2.2 - Verificação cumulativa de pelo menos 3 dos seguintes 4 critérios;

2.2.1 - Número de citações Scopus igual ou superior a 120;

2.2.2 - Número de artigos publicados indexados em Scopus ou Web of Knowledge igual ou superior a 18, dos quais:

2.2.2.1 - Número de artigos publicados incluídos no primeiro decil de uma área científica no Scimago igual ou superior a 3

2.2.2.2 - Número de artigos publicados incluídos no primeiro quartil de uma área científica no Scimago (excluindo os referenciados no ponto 2.2.2.1) igual ou superior a 3;

2.2.3 - Coordenação de projetos de investigação, desenvolvimento ou inovação com captação de financiamento cumulativo para a instituição igual ou superior a 200 000 Euros;

2.2.4 - Orientações de doutoramento concluídas igual ou superior a 2.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar se publica o presente Edital.

2 de janeiro de 2020. - O Diretor, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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