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Aviso 1992/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da unidade de execução de alinhamentos para a Rua Nova de Lisboa, zona poente em Monte Gordo

Texto do documento

Aviso 1992/2020

Sumário: Delimitação da unidade de execução de alinhamentos para a Rua Nova de Lisboa, zona poente em Monte Gordo.

Delimitação da unidade de execução de alinhamentos para a Rua Nova de Lisboa, zona poente em Monte Gordo

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António faz saber que foi deliberado, na sua reunião realizada a 17/12/2019, proceder à abertura do período de discussão pública da Unidade de Execução de Alinhamentos para a Rua Nova de Lisboa, Zona Poente em Monte Gordo, pelo período de 20 dias, conforme estipula o n.º 2 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos referentes à proposta de delimitação de Unidade de Execução estarão disponíveis em www.cm-vrsa.pt e patentes para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Delimitação.

2 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

312893779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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