Sumário: Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs.
Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs - Abertura de procedimento
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para efeitos no disposto no artigo 6.º, do n.º 2, do artigo 89.º e alínea a), do n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 26/11/2019, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o qual será elaborado mediante Contrato para Planeamento, celebrado com a IMOMARVÃS, Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, nos termos dos artigos 79.º a 81.º do RJIGT.
2 - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) meses para a elaboração do Plano, nos termos da mesma norma do RJIGT, de acordo com o faseamento previsto nos Termos de Referência, aprovados pela Câmara em 23/07/2019;
3 - Sujeitar o referido procedimento a avaliação ambiental, nos termos e para efeitos do n.º 2, do artigo 78.º, do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2017, de 15 de junho;
4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Isabel Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
16 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
Deliberação
Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Certifica, que da minuta da ata da reunião ordinária da câmara municipal, realizada em 26/11/2019, com a presença do Presidente Carlos Manuel Antunes Bernardes e os Vereadores Marco Henriques Claudino, Laura Maria Jesus Rodrigues, Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino, Luís Filipe Barbosa Aniceto, Bruno Miguel Félix Ferreira, Hugo Gerardo Fernandes Pereira da Silva Lucas e Cláudia Sofia Horta Ferreira, aprovada por unanimidade, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, consta a deliberação do teor que abaixo se transcreve:
"Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial - Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs - Abertura do procedimento de elaboração:
Informação da divisão de planeamento estratégico e territorial, datada de 20/11/2019, a qual refere que, uma vez celebrado o contrato para planeamento com a IMOMARVÃS, estão reunidas as condições para que a câmara municipal possa dar início ao procedimento de elaboração do plano de pormenor objeto do referido contrato.
Após informação detalhada, a divisão de planeamento estratégico e territorial propõe que a câmara municipal delibere:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor da zona de expansão da Quinta das Marvãs, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
2 - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) meses para a elaboração do plano, nos termos da mesma norma do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, de acordo com o faseamento previsto nos termos de referência, aprovados pela câmara em 23/07/2019;
3 - Sujeitar o referido procedimento a avaliação ambiental, nos termos e para efeitos do n.º 2, do artigo 78.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e do Decreto-Lei 232/2017, de 15/06;
4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
5 - Informar que o plano será elaborado mediante contrato para planeamento, celebrado com a IMOMARVÃS, Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, nos termos dos artigos 79.º a 81.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
A câmara, tudo ponderado, deliberou o seguinte:
1 - Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor da zona de expansão da Quinta das Marvãs, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o qual será elaborado mediante contrato para planeamento, celebrado com a IMOMARVÃS, Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, nos termos dos artigos 79.º a 81.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
2 - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) meses para a elaboração do plano, nos termos da mesma norma do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, de acordo com o faseamento previsto nos termos de referência, aprovados pela câmara em 23/07/2019;
3 - Sujeitar o referido procedimento a avaliação ambiental, nos termos e para efeitos do n.º 2, do artigo 78.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e do Decreto-Lei 232/2017, de 15/06;
4 - Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no balcão de atendimento do edifício multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal."
O referido é verdade.
Torres Vedras, 26 de novembro de 2019. - A Chefe da Divisão Administrativa (Despacho 5390 de 23/08/2019), Catarina Lopes Avelino.
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