Aviso (extrato) n.º 1983/2020
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do segundo dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a seguir indicados:
Ref.ª A) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto.
Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura em Educação Física e Desporto.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Monitorizar ou lecionar as atividades de manutenção da condição física e atividades desportivas no âmbito dos programas, regulares ou pontuais, sob a gestão municipal. Apresentar projetos de desenvolvimento da atividade física e desportiva. Apoiar, sempre que solicitado, a promoção e desenvolvimento de projetos e programas de interesse municipal.
Ref.ª B) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Ciências do Desporto.
Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura em Ciências do Desporto.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Ciências do Desporto exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Monitorizar ou lecionar as atividades de manutenção da condição física e atividades desportivas no âmbito dos programas, regulares ou pontuais, sob a gestão municipal. Coordenação dos processos de gestão das instalações desportivas abertas ao público bem como dos respetivos recursos. Gestão dos indicadores de participação no âmbito do processo de desenvolvimento desportivo do concelho. Promover o desenvolvimento e gestão de projetos e programas de atividade física e do desporto. Apoiar o desenvolvimento do associativismo desportivo no concelho de Penafiel. Integrar, sempre que solicitado, os processos de intervenção municipal na área da promoção da atividade física, do desporto e dos tempos livres.
Ref.ª C) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Serviço Social.
Nível habilitacional e área de formação: de Licenciatura em Serviço Social.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Serviço Social exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; Aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.
Ref.ª D) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Ensino Básico 1.º ciclo.
Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura em Ensino Básico 1.º ciclo.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Ensino Básico 1.º ciclo exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: garantir a articulação entre a Unidade de Educação e os Agrupamentos de Escola e fazer também a ligação com os estabelecimentos de ensino básico da área do município de Penafiel, designadamente: Participação no Conselho Municipal de Educação; Preparação e acompanhamento dos dossiers da atribuição das Bolsas de Estudo; Elaboração e preparação do Programa Jardim em Férias e Programa Férias Educativas; Elaboração, participação e acompanhamento de programas lúdicos e culturais; Participação e acompanhamento dos dossiers de Transportes Escolares-Passes Escolares, da Ação Social Escolar, dos Reembolsos de material escolar; e do Programa Fruta Escolar; e Garantir que as medidas constantes do Programa Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar - PIICIE, se mantenham para lá da sua duração.
Ref.ª F) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Psicologia.
Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura em Psicologia e possuir título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Psicologia efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em determinadas áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, e colaborando nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; deteção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em caso de insucesso escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa.
Ref.ª G) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenheiro Florestal.
Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura em Engenharia Florestal e possuir título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Engenheiro Florestal desenvolve atividades diferenciadas que vão da tradicional preservação e manutenção sustentável dos recursos florestais até à gestão ambiental e licenciamento. Para tal planeia, desenha, e aplica estratégias que, ao abrigo da legislação em vigor para estas matérias, visam atingir os objetivos deste município no âmbito das suas competências. Assim, e neste contexto, destaca-se particularmente a participação/acompanhamento nas seguintes atividades: Cumprimento das de atribuições transferidas para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta; Acompanhamento na preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal; Acompanhamento na preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal. Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Acompanhamento da GNR no levantamento cartográfico das áreas ardidas por incêndios rurais, incluindo as que resultem do recurso a fogo de gestão de combustível; Na gestão do combustível na rede viária nos termos da lei; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Emissão de autorizações para realização de queimadas, fogueiras e fogo-de-artifício; Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Efetuar todas as notificações previstas na lei no âmbito das matérias em apreço.
Ref.ª H) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior na área de Turismo.
Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura em Turismo.
Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, Lei 35/2014, de 20 de junho, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, o Técnico Superior na área de Turismo exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e conceção tendentes a informar a decisão superior designadamente: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística; Informar e dar pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo; Desempenhar funções de secretariado e aplicar conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas; Requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; Proceder à venda de material turístico e receber dinheiro ou valores correspondentes ao respetivo pagamento; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, consta da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica deste município em www.cm-penafiel.pt.
14 de janeiro de 2020. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.
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