Sumário: Regulamento Revogatório do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil.
Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Lamego, tomada em sessão ordinária realizada em 26 de novembro de 2019, na sequência de proposta da Câmara Municipal de Lamego, tomada por deliberação do mesmo órgão em reunião ordinária realizada em 18 de novembro de 2019, foi aprovado o Regulamento Revogatório do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil.
10 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.
Regulamento Revogatório do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil
Artigo Único
1 - É revogado o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 26 de abril de 2012, bem como o artigo 73.º, o capítulo XV do Anexo I e as págs. 11 a 15 do Anexo II, todos do Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, extinguindo-se, consequentemente, a Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de Lamego.
2 - O presente Regulamento Revogatório produz efeitos no dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
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