Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 192/2020, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Termos e condições dos serviços de acesso público à internet disponibilizados pelo Município do Entroncamento

Texto do documento

Edital 192/2020

Sumário: Termos e condições dos serviços de acesso público à internet disponibilizados pelo Município do Entroncamento.

Termos e condições dos serviços de acesso público à internet disponibilizados pelo Município do Entroncamento Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 19/08/2019 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 25/09/2019, foram aprovados os Termos e Condições dos Serviços de Acesso Público à Internet Disponibilizados pelo Município do Entroncamento.

Os Termos e Condições dos Serviços de Acesso Público à Internet Disponibilizados pelo Município do Entroncamento, entram em vigor após a sua publicação nos termos legais.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Termos e condições dos serviços de acesso público à internet disponibilizados pelo Município do Entroncamento

O acesso e utilização dos serviços de acesso público à Internet, nomeadamente através de redes sem fios (Wi-Fi) e/ou de equipamentos disponibilizados pelo Município do Entroncamento (ME), está sujeito à legislação e regulamentos em vigor e aos termos e condições a seguir definidos:

Condições de Acesso

1 - Os acessos públicos à Internet disponibilizados pelo ME são de natureza gratuita e estarão disponíveis nos locais que forem publicitados na página da autarquia; o serviço não garante uma cobertura integral dos locais identificados.

2 - O objetivo é fornecer uma conectividade básica e comum à Internet, compreendendo a navegação dita normal pela Internet, recorrendo aos browsers existentes, e incluindo correio eletrónico e streaming de áudio e vídeo.

i) A sua utilização pode ser limitada a períodos de tempo de utilização consecutivos, velocidade ou outros meios de acesso, de forma a manter a usabilidade da rede partilhada e a utilização por um número variado de pessoas, não sendo intuito a disponibilização de uma ligação permanente.

ii) Estes acessos à Internet destinam-se a uma utilização simples, pontual e ocasional por parte do público, não existindo quaisquer obrigações relativas a níveis de serviço ou disponibilidade por parte do ME.

iii) Estes acessos não têm como função disponibilizar uma ligação à Internet semelhante à dos acessos domésticos ou empresariais, devendo para esses fins serem contratualizados serviços comerciais individuais por parte do público junto dos operadores de telecomunicações.

iv) Determinados portos, protocolos, serviços ou sítios da internet podem estar bloqueados ou limitados devido a questões de segurança ou de gestão dos recursos da rede e infraestrutura.

3 - O acesso ao serviço público através de equipamento fixo disponibilizado em locais próprios para o efeito carece de identificação prévia, mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou do cartão associado aos serviços onde está o equipamento.

i) Será registado o nome e número do cartão e a data/hora de início.

4 - O acesso ao serviço público de Wi-Fi, o utilizador:

i) Deve possuir um equipamento compatível, da sua exclusiva responsabilidade, em perfeito funcionamento e atualizado a nível de Sistema e eventuais proteções.

ii) Necessita efetuar um registo, simplificado, no portal de autenticação/registo, através de email ou, eventualmente, recorrendo às redes sociais. Este registo poderá permitir personalizar a experiência ou estabelecer um contacto caso venha a haver necessidade de tal no âmbito deste sistema.

5 - No âmbito da legislação Comunitária e Nacional, em particular de conservação e tratamento de dados de comunicações eletrónicas (Lei 32/2008 de 17/7) e Regulamento Geral de Proteção de Dados, serão guardados dados do acesso à rede nos termos e prazos definidos na legislação em vigor, nomeadamente o nome de utilizador, MAC Address, endereço, data e hora.

i) Estes dados são da responsabilidade do ME; poderá o ME contratar uma entidade terceira para a prestação do serviço de gestão de acesso, a qual estará apta a cumprir a legislação nos mesmos termos e condições.

ii) Poderão ser recolhidos dados de acesso, não individualizados nem identificativos do utilizador, para fins estatísticos, monitorização e gestão da infraestrutura.

iii) Os dados estatísticos de questões colocadas, como o motivo da visita ou a nacionalidade, poderão ser comunicados a entidades terceiras para fins estatísticos; isso acontecerá sempre no âmbito de protocolos devidamente divulgados, como o estabelecido com o Turismo de Portugal.

6 - Apesar de serem implementadas medidas de segurança para acautelar várias situações, devido à natureza dos acessos disponibilizados não é possível garantir a total segurança contra a intrusão de terceiros que possam, de forma dolosa, aceder e/ou monitorizar a ligação do equipamento do utilizador; deve este tomar as devidas precauções de segurança para utilizar redes partilhadas.

7 - O ME não pode ser responsabilizado pelo acesso a aplicações maliciosas, vírus ou outros conteúdos danosos, que eventualmente possam estar disponíveis através destas ligações à internet;

8 - O utilizador é responsável pelas ações realizadas na utilização do serviço e pelo equipamento.

Atividades não permitidas:

9 - É expressamente proibido utilizar as redes do Município para qualquer fim não autorizado ou ilícito, designadamente transferências de ficheiros com conteúdo protegido por direitos intelectuais ou realização de qualquer atividade proibida por lei.

10 - Não são autorizados acesso ou tentativas de acesso a equipamentos na rede do ME ou de outros utilizadores, nem é permitida a invasão de privacidade e violação dos direitos de propriedade intelectual.

11 - Não é permitido utilizar, divulgar, transmitir ou tornar disponíveis de qualquer forma, esquemas fraudulentos ou ilícitos, nem vender, comercializar, transferir ou personificar os serviços do ME.

12 - Não é permitido o envio massivo de emails (spam) nem ao acesso e uso da rede para partilha massiva de ficheiros, como peer-to-peer (P2P), Torrents entre outros. Fica excluído também a realização de downloads e uploads intensivos ou um número elevado de sessões estabelecidas.

13 - Não é permitido publicitar, transmitir, solicitar, publicar, apresentar ou tornar disponíveis, conteúdos obscenos ou indecentes, materiais difamatórios, abusivos, que encorajem violência ou incitem a atos de ódio ou eticamente reprováveis.

14 - Não é permitido falsificar a identidade de pessoas, empresas, sítios na internet ou mascarar a sua proveniência ou autoria, nem aceder ilegalmente ou sem autorização a computadores, contas de utilizador, equipamentos ou redes pertença de terceiros ou efetuar atos de tentativas de quebrar medidas de segurança ou interferir com a rede ou com a disponibilização de serviços.

Interrupção do serviço:

15 - O acesso a estes serviços pode ser suspenso, bloqueado ou terminado em qualquer momento e por qualquer razão pelo ME, designadamente para manutenção ou reparação dos equipamentos, não tendo o Município de cumprir nenhum prazo de pré-aviso nem de reposição do serviço.

16 - Poderá ser bloqueado o acesso a qualquer dispositivo, temporariamente ou por tempo indeterminado, caso se considere que tenha efetuado alguma utilização abusiva ou que possa colocar em causa a segurança ou desempenho da rede.

Responsabilidade e indemnizações:

17 - O ME não é responsável por danos diretos ou indiretos baseados na utilização destes serviços.

18 - Será o utilizador responsabilizado em relação a qualquer queixa, repercussão legal, perdas, danos, violação dos direitos de terceiros, leis e regulamentos em vigor, relacionadas com a utilização indevida dos Serviços.

312935996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda