Sumário: Submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova.
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que, por despacho de 17 de janeiro de 2020, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado Projeto de Regulamento na Divisão de Planeamento Urbanístico, durante o horário normal de expediente: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).
Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões, reclamações ou observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou para o endereço de correio eletrónico, geral@cm-condeixa.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Integrado de Atendimento do Município de Condeixa-a-Nova, entre as 8h30 e as 16h00.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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