Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1967/2020, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento do Cemitério Municipal de Condeixa-a-Nova

Texto do documento

Aviso 1967/2020

Sumário: Projeto de Regulamento do Cemitério Municipal de Condeixa-a-Nova.

Regulamento do Cemitério Municipal de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, da atual redação, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 18 de dezembro de 2019, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de "Regulamento do Cemitério Municipal de Condeixa-a-Nova". Durante este período os interessados poderão consultar o referido projeto de Regulamento, na Divisão Administrativa e Financeira, durante o horário normal de expediente: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, os quais ficarão igualmente disponíveis na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, para Largo Artur Barreto 3150-124 Condeixa-a-Nova ou geral@cm-condeixa.pt.

6 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

312900046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda