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Aviso 1960/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de um período de 20 dias para discussão pública da proposta de delimitação e fundamentação de unidade de execução da área empresarial de Aljustrel

Texto do documento

Aviso 1960/2020

Sumário: Abertura de um período de 20 dias para discussão pública da proposta de delimitação e fundamentação de unidade de execução da área empresarial de Aljustrel.

Proposta de delimitação e fundamentação de unidade de execução da área empresarial de Aljustrel

O Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, faz saber, para efeitos do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Aljustrel deliberou, em 8 de janeiro de 2020, proceder à abertura de um período de 20 dias para discussão pública da Proposta de Delimitação e Fundamentação de Unidade de Execução da Área Empresarial de Aljustrel.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta do plano, estará disponível para consulta dos interessados na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Av. 1.º de Maio, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: www.mun-aljustrel.pt.

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a Av. 1.º de maio, 7600-010 Aljustrel, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email div-tecnica@mun-aljustrel.pt.

16 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

312936724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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