Sumário: Mobilidade entre órgãos - carreira e categoria de assistente técnico - consolidação.
Mobilidade entre órgãos - Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Consolidação
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 08 de janeiro de 2020, no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente da Câmara, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do disposto no artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, após concordância do Município de Lagos, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora, Laura Maria Bonança Ribeiros, no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2020, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, posição 3, nível 8, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro)837,60.
8 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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