Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1957/2020, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Perfil Radical, Lda., para operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 1957/2020

Sumário: Discussão pública relativa ao pedido de Perfil Radical, Lda., para operação de loteamento.

Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 17 de dezembro de 2019, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Perfil Radical, Lda., para operação do loteamento do prédio sito em Brejos, Montechoro, freguesia de Albufeira e Olhos de Água, município de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares, durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

20 de dezembro de 2019. - A Vice-Presidente do Município de Albufeira, Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis.

312895925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda