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Aviso (extrato) 1955/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1955/2020

Sumário: Homologação da lista definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados.

Em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e no artigo 22.º do Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico do Porto - publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2011, pelo Despacho 4807/2011 -, torna-se público que a lista definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados, no procedimento concursal de regularização extraordinária para o preenchimento de um posto de trabalho, descrito e não ocupado, do mapa de pessoal de 2019 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de Professor Adjunto, para desempenhar funções docentes na área científica de Assessoria e Comunicação Organizacional, foi homologada pelo Sr. Presidente do ISCAP, Professor Coordenador Fernando José Malheiro de Magalhães, em 3 de janeiro de 2020, bem como afixada na Portaria do ISCAP, disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais), na plataforma de candidatura (https://www.iscap.ipp.pt/concursos/prevpap), e notificada ao(s) candidato(s), através da notificação gerada na plataforma de candidatura para o endereço de correio eletrónico.

17 de janeiro de 2020. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

312938547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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