A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 3/2020, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020

Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, criou, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), com o objetivo de reforçar o modelo de acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde e de apresentar medidas que contribuíssem para a sustentabilidade do SNS.

Com a cessação de funções do XXI Governo Constitucional a EM-SPOS terminou o seu mandato, tendo apresentado no seu decurso diversas recomendações, no sentido de melhorar o desempenho organizacional do sector empresarial da saúde, especialmente em áreas como o modelo de acompanhamento e de governação ou os sistemas de informação. Adicionalmente, do trabalho realizado pela EM-SPOS resultou a criação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a discussão e assinatura dos primeiros Planos de Atividades e Orçamento, assim como a identificação de medidas promotoras do equilíbrio orçamental setorial.

Sem prejuízo dos resultados alcançados, a estabilidade da situação financeira do Programa Orçamental da Saúde continua a revestir-se de importância essencial, tendo em vista garantir as respostas em saúde indispensáveis e o adequado funcionamento do SNS.

Com efeito, se durante o período de crise económica o SNS esteve sujeito a uma forte pressão de contenção de despesa e se, na legislatura anterior, o Governo inverteu esta tendência reforçando de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS, pretende-se agora continuar a melhorar a eficiência na sua utilização, num quadro de maior autonomia e responsabilidade dos órgãos dirigentes, com incentivos à gestão e adequada monitorização do desempenho.

Neste contexto, entende-se adequado assegurar a continuidade dos trabalhos em curso coordenados pela EM-SPOS, nomeadamente no que respeita à formulação de medidas de revisão da despesa na área da Saúde, ao acompanhamento da celebração e execução dos Planos de Atividades e Orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado do setor da saúde, à consolidação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, culminando na apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do SNS no final do primeiro semestre de 2020.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 30 de junho de 2020, o mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), continuando o respetivo funcionamento a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março.

2 - Alterar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Um gabinete de apoio técnico constituído por um máximo de 4 elementos, para desempenhar funções de assessoria técnica, de gestão e de apoio administrativo, podendo, se necessário, ser recrutados através de contrato de prestação de serviço, nos termos da lei.»

3 - Estabelecer que a EM-SPOS, para além dos objetivos atribuídos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, prossegue ainda:

a) A formulação de medidas de revisão da despesa na área da saúde;

b) O acompanhamento da celebração e execução dos Planos de Atividades e Orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado do sector da saúde;

c) A coordenação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, criada por despacho dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Saúde;

d) A apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do Serviço Nacional de Saúde;

e) A apresentação de proposta de novo modelo de pagamento pelo desempenho para as Unidades de Saúde Familiar modelo B;

f) O acompanhamento da avaliação do processo de compra centralizada de medicamentos e dispositivos médicos.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112977249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda