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Resolução do Conselho de Ministros 3/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020

Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, criou, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), com o objetivo de reforçar o modelo de acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde e de apresentar medidas que contribuíssem para a sustentabilidade do SNS.

Com a cessação de funções do XXI Governo Constitucional a EM-SPOS terminou o seu mandato, tendo apresentado no seu decurso diversas recomendações, no sentido de melhorar o desempenho organizacional do sector empresarial da saúde, especialmente em áreas como o modelo de acompanhamento e de governação ou os sistemas de informação. Adicionalmente, do trabalho realizado pela EM-SPOS resultou a criação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a discussão e assinatura dos primeiros Planos de Atividades e Orçamento, assim como a identificação de medidas promotoras do equilíbrio orçamental setorial.

Sem prejuízo dos resultados alcançados, a estabilidade da situação financeira do Programa Orçamental da Saúde continua a revestir-se de importância essencial, tendo em vista garantir as respostas em saúde indispensáveis e o adequado funcionamento do SNS.

Com efeito, se durante o período de crise económica o SNS esteve sujeito a uma forte pressão de contenção de despesa e se, na legislatura anterior, o Governo inverteu esta tendência reforçando de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS, pretende-se agora continuar a melhorar a eficiência na sua utilização, num quadro de maior autonomia e responsabilidade dos órgãos dirigentes, com incentivos à gestão e adequada monitorização do desempenho.

Neste contexto, entende-se adequado assegurar a continuidade dos trabalhos em curso coordenados pela EM-SPOS, nomeadamente no que respeita à formulação de medidas de revisão da despesa na área da Saúde, ao acompanhamento da celebração e execução dos Planos de Atividades e Orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado do setor da saúde, à consolidação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, culminando na apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do SNS no final do primeiro semestre de 2020.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 30 de junho de 2020, o mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), continuando o respetivo funcionamento a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março.

2 - Alterar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Um gabinete de apoio técnico constituído por um máximo de 4 elementos, para desempenhar funções de assessoria técnica, de gestão e de apoio administrativo, podendo, se necessário, ser recrutados através de contrato de prestação de serviço, nos termos da lei.»

3 - Estabelecer que a EM-SPOS, para além dos objetivos atribuídos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, prossegue ainda:

a) A formulação de medidas de revisão da despesa na área da saúde;

b) O acompanhamento da celebração e execução dos Planos de Atividades e Orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado do sector da saúde;

c) A coordenação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, criada por despacho dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Saúde;

d) A apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do Serviço Nacional de Saúde;

e) A apresentação de proposta de novo modelo de pagamento pelo desempenho para as Unidades de Saúde Familiar modelo B;

f) O acompanhamento da avaliação do processo de compra centralizada de medicamentos e dispositivos médicos.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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