A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1882/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Renata Filipa Oliveira Faria como membro do gabinete de apoio à vereação

Texto do documento

Aviso 1882/2020

Sumário: Designação de Renata Filipa Oliveira Faria como membro do gabinete de apoio à vereação.

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea c), n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12/09, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, Renata Filipa Oliveira Faria, foi, por meu despacho de 30 de dezembro de 2019, designada membro do gabinete de apoio à vereação deste Município.

No cumprimento do previsto no n.º 5 do citado artigo 43.º, em que aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, regime este previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, tornam-se públicos os elementos que constam do despacho de designação:

1 - Identificação e nota curricular

Renata Filipa Oliveira Faria

Habilitações académicas

Licenciada em Educação Básica pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo (2013).

Experiência profissional

Professora - Centro de Estudos ExplicArte (2018/2019);

Professora de Apoio ao 1.º Ciclo - Colégio Teresiano Braga (2017/2018);

Professora de Apoio ao 1.º Ciclo e Coordenação Pedagógica - Junta de Freguesia de Figueiredo (2015/2017).

2 - O início de funções da designada reporta-se a 2/01/2020;

3 - Conforme o previsto no n.º 4, artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o exercício das funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;

4 - O estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal é o previsto nos n.os 1 a 3, artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que corresponde a 90 %, 80 % e 60 % da remuneração do vereador a tempo inteiro, respetivamente para chefe do gabinete de apoio à presidência, adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.

14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

312924111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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