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Portaria 517/89, de 7 de Julho

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE ALARES E BALEAL, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, E DO FURADOURO E PARALELA (PONTE DA BARCA) SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE ALFÂNDEGA DO PORTO.RECTIFICA O MAPA II DO DECRETO-LEI NUMERO 46311/65, DE 23 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 517/89
de 7 de Julho
Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alares, Baleal, Furadouro e Paradela (Ponte da Barca):

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Alares e Baleal, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e do Furadouro e Paradela (Ponte da Barca), situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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