Portaria 81/92
   
   de 7 de Fevereiro
   
   O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das  carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a  adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria  conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
  
   Nestes termos:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança  Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11  de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de  Viana do Castelo, no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de  informática, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, passe a ser o  constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
  
   Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 7 de Janeiro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social,  José Albino da Silva Peneda.
  
   
   MAPA ANEXO
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      