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Portaria 510/89, de 6 de Julho

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO.

Texto do documento

Portaria 510/89
de 6 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e a colocação de excedentes;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do citado decreto-lei;

Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo vêm prestando serviço, há mais de um ano, sete oficiais administrativos pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto desta Secretaria-Geral;

Considerando que a integração do referido pessoal excedente mediante alargamento do quadro é a única solução possível por não existirem vagas nas categorias que aqueles funcionários detêm:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São integrados, com efeitos a 1 de Junho de 1989, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral os funcionários que aqui vêm prestando serviço, há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto à Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

2.º Nestes termos, é alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo, ao qual serão acrescidos três lugares de primeiro-oficial, letra J, e quatro de segundo-oficial, letra L, os quais serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 11 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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