Portaria 508/89
de 6 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo mencionados, aprovados pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, são aumentados com as seguintes unidades:
Tribunal da Relação de Lisboa:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
Tribunal da Relação do Porto:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
Tribunal da Relação de Coimbra:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
Tribunal da Relação de Évora:
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
2.º No ano de 1989, os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.