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Aviso 1824/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Funcionamento e Organização das Festas da Vila de Benfica do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 1824/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Funcionamento e Organização das Festas da Vila de Benfica do Ribatejo.

Projeto de Regulamento Funcionamento e Organização das Festas da Vila de Benfica do Ribatejo

Nota justificativa

As Festas de Benfica do Ribatejo constituem um evento relevante de cariz económico, cultural, social e recreativo, que se revelam fundamentais na dinamização e divulgação de diversas atividades existentes no Concelho, designadamente no âmbito do Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Serviços. Trata-se de um espaço de convívio e fruição lúdica que pretende envolver os vários agentes locais e os visitantes que nos procuram, bem como promover as atividades económicas.

Revela-se necessário adaptar as normas do Regulamento atual das Festas para que se ajustem à atual realidade e à dinâmica que se pretende implementar.

Além do Regulamento torna-se também necessário uma Tabela de Taxas, tendo, neste caso, em conta a realidade específica da freguesia, a prossecução do interesse público local e, naturalmente, as despesas com a realização das festas e a manutenção de infraestruturas de apoio.

Assim, no âmbito das atribuições cometidas às Juntas de Freguesia no domínio do equipamento rural e urbano, promoção do desenvolvimento, tempos livres, e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo elaborou o presente Projeto de Regulamento que disciplina o funcionamento e organização das festas.

O presente regulamento foi aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia em 01 de agosto de 2018, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do citado artigo 70.º, n.º 1 Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se às Festas de Benfica do Ribatejo, as quais são organizadas pela Junta de Freguesia, no decorrer do mês de julho, em data a fixar em reunião de executivo, com duração máxima de 3 dias.

Artigo 2.º

Objeto

É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação nas Festas de Benfica do Ribatejo, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente: divertimentos, comércio, exposição de artigos, restauração, farturas, cafetaria, exposições, organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais, desportivas e recreativas.

Artigo 3.º

Organização

1 - As festas são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo.

2 - Se quaisquer imprevistos ou motivos de força maior impedirem a realização das mesmas e/ou provocarem alterações no seu horário, calendário ou período de duração, os participantes não poderão reclamar qualquer indemnização.

3 - As entradas são gratuitas.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem participar nas Festas todas as Pessoas Singulares (maiores de 18 anos) ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nelas participar, designadamente ocupantes, coletividades, vendedores ambulantes, roulottes, atrelados ou quiosques.

2 - As tradicionais tasquinhas são exclusivas a associações ou coletividades culturais, recreativas e/ou desportivas, sem fins lucrativos.

3 - Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua ficha de inscrição e devidamente aprovadas pela Junta de Freguesia, ou que sejam contrárias à Lei.

4 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou à proibição de participação em edições futuras.

5 - São causas de recusa de admissão de participação, designadamente:

a) Não liquidação das importâncias devidas pela participação, no caso de serem exigidas;

b) Incumprimento das normas regulamentares e legais em edições anteriores;

c) A falta de espaço disponível nos locais definidos para a atividade pretendida;

d) O não enquadramento no âmbito da Festa;

e) Outra causas devidamente fundamentadas e avaliadas pela Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Atribuição das Tasquinhas

1 - As tasquinhas são atribuídas gratuitamente a associações e coletividades, que de forma clara e representativa, demonstrem atividades de âmbito público e/ou interesse municipal.

2 - Podem candidatar-se a uma tasquinha as entidades que reúnam as seguintes condições:

a) Possuam sede na Freguesia;

b) Estejam legalmente constituídas, e não tenham fins lucrativos;

c) Apresentem relatório de atividades para o ano em curso e Relatório e Contas do ano transato, devidamente aprovado em ata;

e) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada, de acordo com os seus estatutos ou regulamentos internos;

f) Tenham livro de recibos.

3 - A distribuição das tasquinhas pelas associações será feita nos termos constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 6.º

Atribuição de espaços diversos

1 - A Junta de Freguesia reserva-se no direito de atribuir outros espaços no recinto das Festas tais como: roulottes de farturas, roulottes de bebidas, quiosques, stands modulares, tendas, quermesses e outros espaços de venda, desde que se enquadrem no âmbito do evento e possam contribuir para completar as finalidades do mesmo.

2 - A distribuição e utilização dos espaços será feita pela Junta de Freguesia.

Artigo 7.º

Horários, montagem e desmontagem

1 - A ocupação dos espaços poderá efetuar-se a partir do momento da sua atribuição, devendo estar concluída até às 18h00 do dia da abertura do evento.

2 - O abastecimento dos espaços é permitido diariamente até às 18h00.

3 - O acesso ao espaço está interdito a camiões, sendo apenas possível cargas e descargas a veículos ligeiros de passageiros ou ligeiros de mercadorias, nas traseiras das tasquinhas até às 18:00 horas.

4 - É proibida a permanência de veículos no recinto durante as horas de funcionamento das festas.

5 - O horário de funcionamento será todos os dias das 18h00 às 04h00.

6 - Não é permitida a desmontagem antes do encerramento das festas.

7 - A desmontagem por parte da organização será realizada no dia imediatamente posterior ao encerramento do evento, a partir das 08h00, pelo que cada participante deve proceder ao levantamento e recolha dos seus bens. Caso contrário, renuncia aos direitos sobre os mesmos bens e à reclamação de responsabilidades à organização.

8 - Embora sejam tomadas pela organização precauções necessárias para a proteção do recinto, devem os ocupantes dos espaços zelar pela guarda dos seus bens.

9 - Pode a organização, a qualquer altura, impedir ou mandar retirar produtos e/ou bens, que julgue perigosos, incómodos ou incompatíveis com o âmbito das festas.

Artigo 8.º

Responsabilidades da Junta de Freguesia

1 - É da responsabilidade da Junta de Freguesia:

a) Montagem das tasquinhas e outras estruturas necessárias para a realização das festas;

b) Distribuição e atribuição dos espaços disponíveis;

c) Fornecimento de energia elétrica e água às tasquinhas;

d) Limpeza de áreas comuns;

e) Disponibilização de sanitários;

f) Realização de seguro de responsabilidade civil;

g) Elaborar programa e sua divulgação.

2 - A organização pode fotografar ou filmar o evento e seus participantes com vista à promoção e recolha de imagens para memória futura.

Artigo 9.º

Responsabilidade dos participantes

1 - É da responsabilidade dos participantes:

a) Obter as licenças necessárias e proceder às comunicações prévias exigidas junto da entidade competente;

b) Garantir o abrigo e segurança de materiais e produtos expostos, nomeadamente em relação a furtos e incêndios;

c) Respeitar o horário e período de funcionamento da festa, devendo para esse efeito ocupar o respetivo espaço durante esse período de tempo;

d) Cumprir o horário para cargas e descargas;

e) Não ceder, a qualquer título oneroso ou gratuito, o direito de ocupação.

2 - Os participantes instalados no recinto são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados nos espaços e estruturas cedidas.

3 - Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos ocupantes.

Artigo 10.º

Proibições

Não é permitido:

a) Obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência indicadas pela organização;

b) Utilização de qualquer tipo de aparelho ou equipamento de fogo aberto (exceto grelhadores);

c) Qualquer tipo de publicidade gráfica ou sonora fora dos espaços e alheia ao evento.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - A inscrição obriga à aceitação do presente regulamento e demais diretivas emanadas pela organização.

2 - O não cumprimento sujeitará o participante ao cancelamento dos seus direitos sem que haja lugar a indemnização ou reembolso das importâncias pagas.

3 - Analisados os casos de incumprimentos, pode a organização propor a exclusão do participante em edições futuras do evento.

4 - A organização declina qualquer responsabilidade por acidentes que possam ocorrer durante o período do certame, remetendo qualquer ocorrência para a seguradora do evento.

5 - As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação deste regulamento serão resolvidos pela organização.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

I - Normas para a atribuição de "Tasquinhas" nas Festas da Vila

1 - As "Tasquinhas" nas Festas de Benfica do Ribatejo são atribuídas a Associações Culturais, Desportivas, Recreativas ou de outro caráter social, sem fins lucrativos, com intuito de, assim, a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo ajudar de alguma forma a minorar os encargos destas Associações nas suas atividades.

2 - As "Tasquinhas" só serão atribuídas às Associações que, de uma forma clara e representativa, demonstrem atividades de âmbito público.

3 - A atribuição das "Tasquinhas" implica o cumprimento escrupuloso do presente Regulamento pelas Associações.

4 - As Associações ao requererem uma "Tasquinha", terão que estar devidamente constituídas, fazendo prova junto da Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo.

5 - As Associações que possuam o estatuto de "Associação de Utilidade Pública", para além de outros documentos, devem apresentar a publicação do referido estatuto de utilidade pública.

6 - As Associações participantes terão obrigatoriamente que apresentar o Plano de Atividades para o presente ano assim como Relatório de Atividades e Relatório e Contas do ano transato e a respetiva Ata da Aprovação de contas do ano transato e o Cartão de Identificação Fiscal.

II - Condições de instalação das tasquinhas

1 - As tasquinhas fornecidas pela organização a associações/ coletividades são módulos de 6x6 metros com balcão de cerca de 3 metros, colocado numa lateral do espaço.

2 - Dispõem de lava loiça montado em estrutura própria com torneira e sifão, e outras especificações de acordo com normas de higiene e segurança.

3 - A instalação de água, energia elétrica, esgotos e cilindros são da responsabilidade da organização.

III - Condições de funcionamento das tasquinhas

1 - Cada participante deve zelar pela limpeza e decoração do espaço, não podendo alterar a estrutura.

2 - Deve possuir todo o material necessário para o bom funcionamento do espaço (loiça, mobiliário, etc.).

3 - A ementa e preçário a praticar devem estar colocados em local visível à entrada da tasquinha e nas mesas.

4 - Devem os ocupantes garantir o cumprimento da legislação aplicável ao exercício da atividade, em especial higiene e segurança.

IV - Normas de Utilização do Espaço no Recinto

1 - Cada "Tasquinha" tem o seu espaço definido pela Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, não podendo este ser alterado.

2 - A distribuição das Associações por cada "Tasquinha" será feita por sorteio, com a presença de representantes da Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo e das respetivas Associações.

3 - Só será atribuída a cada Associação uma "Tasquinha", não contando para o efeito as várias secções que cada uma possa ter.

4 - Todas as "Tasquinhas" têm direito a esplanada, como número máximo, 10 mesas e 40 cadeiras, não podendo exceder este limite.

5 - Todas as "Tasquinhas" poderão ter no máximo 2 grelhadores.

6 - Todas as "Tasquinhas" deverão ter uma ocupação do espaço semelhante e serão totalmente proibidas de ter outros pontos de venda agregados ao seu espaço, com venda de outros produtos ou bebidas.

V - Normas de venda de bebidas no Espaço do Recinto

1 - Está autorizada a venda de quaisquer bebidas de pressão, como sangria ou vinho.

2 - A sangria elaborada manualmente pode ser vendida a copo ou jarro.

3 - O preço das bebidas é tabelado e será obrigatoriamente praticado pelos participantes nas festas.

4 - É proibida a venda de bebidas em garrafa de vidro por qualquer participante.

10 de janeiro de 2020. - A Presidente de Freguesia de Benfica do Ribatejo, Cândida Isabel da Conceição Lopes.

312916588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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