Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de motorista de transporte coletivo de passageiros da carreira e categoria de assistente operacional, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Tarouca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho datado de 27/11/2019, após prévia autorização desta Câmara Municipal, mediante deliberação de 04/10/2019, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de motorista de transporte coletivo de passageiros da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Tarouca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2 - Legislação aplicável ao procedimento: Lei 35/2014, de 20.06; Portaria 125-A/2019, de 30.04 e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01.
3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Tarouca, Edifício dos Paços do Município, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420; e-mail: pessoal@cm-tarouca.pt).
4 - Local de trabalho: Estaleiro Municipal, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.
5 - Caracterização do posto de trabalho: conduz veículos, ligeiros e pesados, para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; pára os autocarros, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros, assegura-se que todos os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; por vezes colabora na carga e descarga de bagagens; no final de cada dia procede à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; recebe diariamente, no sector de transportes, o serviço para o dia seguinte, que, para além da rotina habitual (normalmente cada motorista faz um trajeto delimitado em horários definidos), pode, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular; assegura o bom estado de funcionamento de veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; procede a pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para esse efeito apresenta uma participação da ocorrência no sector de transportes; acompanha posteriormente junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar; preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.
6 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da respetiva categoria e carreira ((euro) 635.07).
7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional e formação específica exigidos: escolaridade obrigatória; carta de condução com habilitação para condução de veículos da categoria D e D1; posse de certificado de motorista de transporte coletivo de crianças.
7.3 - Podem concorrer indivíduos com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Câmara Municipal de 03/10/2019, tendo os primeiros preferência.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.
Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.
Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura cópia do certificado de habilitações literárias, da carta de condução e do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças, sob pena de exclusão.
10.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa, devem instruir a sua candidatura, nos termos do ponto 10 e apresentar os seguintes documentos, para efeitos de avaliação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
11 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: Câmara Municipal de Tarouca, Edifício dos Paços do Município, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, presencialmente (no Balcão Único) ou por correio, mediante carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, expedida até ao termo do prazo fixado.
12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), com a ponderação de 60 %, valorada de zero a vinte valores, revestirá a forma oral e consistirá na condução de um veículo pesado de passageiros, com execução de várias manobras, acompanhada da realização de perguntas sobre as funções a desempenhar; e
b) Avaliação Psicológica (AP), com a ponderação de 40 %, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente = 4 valores.
A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF=((0.60xPPC)+(0.40xAP))
12.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) são aplicáveis os seguintes métodos de seleção (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de seleção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12):
a) Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 40 %, valorada de zero a vinte valores, onde serão considerados os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho(AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HAx0,2)+(FPx0,4)+(EPx0,3)+(ADx0,1)]
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com a ponderação de 30 %, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação de 30 %, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, terá a duração de 30 minutos, onde serão avaliados os seguintes fatores: motivação e interesse no lugar; capacidade de organização e de planeamento; capacidade de comunicação e de relacionamento com o público. O resultado final deste método é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Cada um dos métodos de seleção indicados nas alíneas b) e c) será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(0,40xAC)+(0,30xEAC)+(0,30xEPS)]
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
14 - Composição do júri:
Presidente: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais;
Vogais efetivos: Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Adalberto Almeida Mendes, Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: Isabel Patrícia Loureiro Gomes, Técnica Superior e Albertino Almeida Ribeiro, Encarregado Operacional.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, no lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: entrada principal do Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 3 deste aviso e em www.cm-tarouca.pt e mediante publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
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