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Aviso 1783/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Música da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 1783/2020

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Música da Universidade de Évora.

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1695/2011/AL01 em 28 de junho de 2019, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Música da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 5029/2013, no Diário da República n.º 72, 2.ª série de 12 de abril de 2013.

Determino no uso de delegação de competências, que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021.

14/01/2020. - A Vice-Reitora, Cesaltina Pires.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Artes

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Curso: Música

5 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria 256/2005, 16 de Março (CNAEF): 212 - Artes do espetáculo

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:

Área de especialização de Interpretação;

Área de especialização de Composição

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização de Interpretação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização de Composição

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Formações específicas, a que correspondem as unidades curriculares de Instrumento I e Instrumento II, da Área de especialização de Interpretação: Acordeão; Tuba; Bombardino; Canto; Flauta Transversal; Flauta de Bisel; Oboé; Oboé Barroco; Clarinete; Fagote; Órgão; Cravo; Trompete; Trombone; Trompa; Guitarra; Guitarra Portuguesa; Percussão; Piano; Saxofone; Violino; Violino Barroco; Viola de Arco; Viola de Arco Barroca; Violoncelo; Violoncelo Barroco; Viola da Gamba; Contrabaixo; Voz - Jazz; Flauta - Jazz; Clarinete - Jazz; Trompete - Jazz; Saxofone - Jazz; Trombone - Jazz; Guitarra - Jazz; Piano - Jazz; Vibrafone - Jazz; Contrabaixo - Jazz; Baixo Elétrico - Jazz; Bateria.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Escola de Artes

Ciclo de estudos em Música

Grau de mestre

Área de especialização em Interpretação

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Composição

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

312925927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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