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Aviso 1780/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Amares

Texto do documento

Aviso 1780/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Amares.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Amares foi publicada pela Portaria 37/2013, de 30 de janeiro.

A Câmara Municipal de Amares apresentou, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de áreas integradas na REN, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, da empresa S. A. P Metal - Serralharia Araújo & Paredes Lda. (RERAE n.º 241/2017).

A proposta de alteração simplificada da REN para o município de Amares obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte, tendo sido aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Amares.

2 - A alteração simplificada incide sobre a folha 57 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada como E41 (0,25 ha), procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN, num total de 4 folhas, e a memória descritiva e justificativa pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, bem como o respetivo processo RERAE que pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Amares

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

53352 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53352_1.jpg

53352 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53352_2.jpg

53352 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53352_3.jpg

53352 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53352_4.jpg

612939981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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