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Despacho 1550/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 1550/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo.

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 10378/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2019, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, licenciada Anabela da Cunha Gonçalves Araújo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2 - Na Chefe de Equipa de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, licenciada Carma Adelaide Lourenço Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.2 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de pré-reforma ou similares;

2.3 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2.6 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.7 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

3 - No Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, mestre John Lopes Nogueira, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

3.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

3.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

3.4 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

3.5 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

3.6 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas e interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

3.7 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes noticias crime para remessa aos serviços competentes;

3.8 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

3.9 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas -correntes quando se justifique;

3.10 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

3.11 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

3.12 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

3.13 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

3.14 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

3.15 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da equipa que dirigem, a competência para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

4.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

4.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

4.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

4.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto a respetiva equipa.

O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.

15 de novembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Lilita Maria Esteves Gonçalves.

312941949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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