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Despacho 10378/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de Prestações e Contribuições

Texto do documento

Despacho 10378/2019

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores de Prestações e Contribuições.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 9039/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro de 2019, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Núcleo de Prestações, licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.5 - Controlar, em articulação com o Núcleo de Respostas Sociais e o Núcleo de Infância e Juventude, a subsistência das condições de atribuição de prestações de RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.6 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

1.12 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação de complemento por dependência;

1.15 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.16 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.17 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

1.18 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

1.19 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas nas alíneas a) a r) do ponto 3.1 da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS,IP;

2 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Lilita Maria Esteves Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Em matéria de identificação, qualificação e gestão de remunerações:

2.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.3 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.1.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2.1.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.1.9 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.1.10 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.2 - Em matéria de gestão de contribuições:

2.2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.2.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

2.2.4 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

2.2.5 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.2.7 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.2.8 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas e interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.2.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes noticias crime para remessa aos serviços competentes;

2.2.10 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.2.11 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

2.2.12 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

2.2.13 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.2.14 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

2.2.15 - Autorizar a elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.2.16 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.2.17 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

2.2.18 - Assegurar os procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC);

2.2.19 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas nas alíneas s) a ccc) do ponto 3.1 da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.;

3 - A ambos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

3.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

3.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

3.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

3.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo núcleo.

O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.

23 de outubro de 2019. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto de Segurança Social, I. P., João Pereira Vieira da Silva.

312712589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908254.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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