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Despacho 1548/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designação de suddiretora e adjuntas do diretor

Texto do documento

Despacho 1548/2020

Sumário: Designação de suddiretora e adjuntas do diretor.

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 3.º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por dois adjuntos. Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas das Taipas, a docente do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 500, Maria da Luz Fernandes Alves; designo adjunta, a professora do quadro de Zona Pedagógica 9, que nesta data se encontra em exercício de funções no Agrupamento de Escolas das Taipas, do grupo de recrutamento 330, Ana Cristina da Mota Pereira; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, Elsa Mariana Maia da Silva Gomes, com tomada de posse em 27 de dezembro de 2019.

20 de janeiro de 2020. - O Diretor, João Barroso da Cunha Montes.

312941365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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