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Portaria 111/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à alteração do contributo de Portugal para a operação EUNAVFOR MED SOPHIA

Texto do documento

Portaria 111/2020

Sumário: Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à alteração do contributo de Portugal para a operação EUNAVFOR MED SOPHIA.

A operação militar da União Europeia no domínio da gestão de crises destinada a contribuir para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas na zona sul do Mediterrâneo central, designada EUNAVFOR MED SOPHIA, decorre da Decisão (PESC) 2015/778, do Conselho, de 18 de maio de 2015.

Através da Portaria 353/2019, de 3 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2019, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, em 2019, uma aeronave P-3C CUP+ com um destacamento até 30 militares, por um período até 60 dias, com até 160 horas de voo (160 HV); um submarino com um efetivo de 33 militares, por um período de 14 dias (incluindo trânsitos); dois militares no Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma, Itália, por um período de 12 meses; e dois militares no Quartel-General da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados, por um período de 12 meses.

A 26 de setembro de 2019 o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar o mandato da operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) até 31 de março de 2020, alterando para o efeito a Decisão (PESC) 2015/778, do Conselho, de 18 de maio de 2015. Por forma a melhor responder aos constantes desafios encontrados naquele quadrante regional e de maneira a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da operação EUNAVFOR MED SOPHIA, torna-se necessário dinamizar os recursos humanos e materiais afetos à operação em apreço.

Nesta conformidade, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a alteração dos meios afetos à participação das Forças Armadas na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, em complemento ao previsto na Portaria 353/2019, de 3 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2019, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à alteração do contributo de Portugal para a operação EUNAVFOR MED SOPHIA, nos seguintes termos:

a) Cancelar a participação do submarino na operação;

b) Reforçar o contingente de destacamento de apoio à aeronave P-3C CUP+ com mais 6 militares, passando o efetivo de 30 para 36 militares.

2 - A participação nacional identificada na alínea b) do número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação EUNAVFOR MED SOPHIA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de agosto de 2019.

23 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312912894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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