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Resolução 233/81, de 18 de Novembro

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Sumário

Constituição de comissão eventual de inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.

Texto do documento

Resolução 233/81
Constituição de comissão eventual de inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas

A Assembleia da República, em reunião plenária de 30 de Outubro de 1981, resolveu constituir, nos termos da Lei 43/77, de 18 de Julho, e das disposições aplicáveis do Regimento, uma comissão eventual de inquérito para, no prazo de 3 meses, apreciar os actos do Governo e da Administração relativos ao processo, sua preparação e difusão prévia, de actos legislativos de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas. A comissão tem a seguinte composição:

Partido Social Democrata, 5 deputados (1 dos quais presidirá);
Partido Socialista, 3 deputados;
Partido do Centro Democrático Social, 3 deputados;
Partido Comunista Português, 2 deputados;
Partido Popular Monárquico, 1 deputado;
União da Esquerda para a Democracia Socialista, 1 deputado;
Acção Social Democrata Independente, 1 deputado;
Movimento Democrático Português, 1 deputado;
União Democrática Popular, 1 deputado.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1981. - O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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