Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1507/2020, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P., para exercer o cargo em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 1507/2020

Sumário: Designa vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P., para exercer o cargo em regime de substituição.

Considerando que as regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são aplicáveis aos membros do conselho diretivo dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados na sequência de procedimento concursal, nos termos previstos no referido Estatuto;

Considerando também que importa garantir o normal e eficaz funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando ainda que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, regula, no artigo 27.º, a designação em regime de substituição para cargos de direção superior, ali se estabelecendo que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei;

Considerando igualmente a necessidade de reforçar uma das linhas de orientação na área da ciência e do ensino superior do XXII Governo Constitucional, com o objetivo de apoiar o equilíbrio financeiro como garante da contenção da despesa, acompanhando e colaborando com as instituições de ensino superior quanto às medidas de controlo orçamental a implementar, designadamente no âmbito do reforço das atribuições do Grupo de Monitorização e de Controlo Orçamental das Instituições de Ensino Superior Público;

Considerando, por último, que o ora designado evidencia a experiência profissional, a competência técnica, a aptidão e a formação adequadas ao exercício do cargo, determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos e do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, designa-se o licenciado Edgar Filipe Lima Romão para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

27 de janeiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota curricular

Nome: Edgar Filipe Lima Romão.

Formação académica e profissional: Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Licenciatura em Teologia (Pré-Bolonha) - Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa; Curso de Gestão de Projetos - Formação Executiva - Porto Business School - Universidade do Porto.

Experiência profissional: 10/2019-01/2020 - Adjunto do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XXII Governo Constitucional; 10/2018-10/2019 - Adjunto do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XXI Governo Constitucional; 03/2016-10/2018 - Secretário-Geral do Conselho Nacional de Juventude; 08/2015-11/2015 - Secretário executivo do Conselho Nacional de Juventude; 05/2015-08/2015 e 11/2015-03/2016 - Policy adviser no Conselho Nacional de Juventude, na área da Educação; 04/2016-10/2018 - Formador; 04/2009-10/2018 - Gestor e consultor de empresas.

Outras atividades: Exercício de diversas funções associativas e de representação, designadamente, membro do Conselho Nacional de Educação (2008-2011); Membro do Conselho Consultivo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (2009-2010); Membro do Conselho Geral (2007-2009; 2011-2014) e da Assembleia Estatutária (2008) do Instituto Politécnico do Porto; Membro do Conselho Pedagógico (2009-2014) e da Assembleia Estatutária (2009) da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão; Presidente da mesa da Assembleia Geral (2007-2009) e administrador (2009-2010) da Federação Académica do Desporto Universitário; Presidente do Conselho Fiscal (2004) e tesoureiro (2005-2008) da Federação Académica do Porto; Relator (2006) e presidente do Conselho Fiscal (2007), e vice-presidente (2008) da Associação de Estudantes da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão; Tesoureiro da Associação de Estudantes da Faculdade de Teologia do Porto (2002-2004).

312960805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda