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Despacho 1492/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima dos Açores

Texto do documento

Despacho 1492/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima dos Açores.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima dos Açores, Centro de Comunicações dos Açores e Depósito POL NATO de Ponta Delgada:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando de Zona Marítima dos Açores, Centro de Comunicações dos Açores e Depósito POL NATO de Ponta Delgada.

5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.

6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 372-A/2020, de 06 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Zona Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha, a competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando de Zona Marítima dos Açores, Centro de Comunicações dos Açores e Depósito POL NATO de Ponta Delgada.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima dos Açores, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

8 - É revogado o Despacho 1782/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 fevereiro de 2019.

9 de janeiro de 2020. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.

312940588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990688.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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