Sumário: Aprova a Minuta do Protocolo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido e da Irlanda do Norte Relativo à Cooperação em Operações de Busca e Salvamento Aéreo e Marítimo.
Tendo presente a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944 (doravante designada por «Convenção de Chicago») e os seus anexos, em particular o Anexo 12, que estabelece normas e práticas recomendadas para a busca e salvamento (SARP) e a necessidade de celebração de acordos internacionais entre os Estados responsáveis pelas Regiões de Busca e Salvamento (SRR) adjacentes;
Tendo igualmente presente a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo assinada em Hamburgo em 27 de abril de 1979 (doravante designada por «Convenção SAR»);
Considerando o disposto no Manual sobre Busca e Salvamento Marítimo e Aéreo Internacional (IAMSAR), publicado conjuntamente pela ICAO e pela IMO;
Tendo em conta o disposto no Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, de 29 de janeiro de 2010;
Ciente da importância da assistência mútua no âmbito das operações de busca e salvamento aéreo, de acordo com os princípios e as disposições da Convenção de Chicago e a Convenção SAR;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas em língua portuguesa e em língua inglesa do Protocolo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido e da Irlanda do Norte Relativo à Cooperação em Operações de Busca e Salvamento Aéreo e Marítimo, enviadas em anexo ao Ofício n.º SAI_DGPDN/2019/775, de 16 de dezembro de 2019, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Mendes Calado, e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Protocolo, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
16 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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