Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar com o procedimento de aquisição de veículos especiais de segurança prisional, em regime de compra.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Justiça (MJ), que tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro.
No âmbito das suas atribuições, compete à DGRSP propor a aquisição ou a contratação do uso de viaturas e respetiva afetação, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.) a quem compete assegurar a supervisão do parque automóvel adstrito aos serviços do Ministério da Justiça.
Para o cumprimento da sua missão e atribuições, a DGRSP possui uma frota de viaturas celulares e de viaturas especiais de segurança prisional que já ultrapassaram largamente a sua vida útil, por possuírem mais de 18 anos, apresentando atualmente uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção, pelo que é urgente proceder à substituição de parte da frota.
Considerando que já se encontra em vigor o Acordo Quadro para Aquisição de Veículos (AQ-Veículos), a DGRSP e o IGFEJ, em articulação, pretendem participar no procedimento de aquisição de veículos especiais de segurança prisional, em regime de compra, a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), enquanto entidade gestora do Parque de Veículos do Estado (PVE), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro e artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, assim como da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril. A DGRSP procede à aquisição de 46 veículos especiais de segurança prisional, em regime de compra, até ao montante de 1.886.000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e o IGFEJ, I. P., procede à aquisição de 39 viaturas especiais celulares ligeiras até ao montante de 889.200,00 EUR a que acresce o IVA à taxa legal, todos destinados a renovar a frota do parque prisional.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1 - Ficam a DGRSP e o IGFEJ, I. P., autorizados a assumir, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, nos valores globais estimados de 1.886.000,00 EUR, e de 889.200,00 EUR, respetivamente, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos entre 2020 e 2023, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes valores, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da DGRSP e do IGFEJ, I. P., referentes ao ano indicado.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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