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Resolução 271-A/81, de 30 de Dezembro

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Sumário

3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981.

Texto do documento

Resolução 271-A/81
3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 3.º orçamento suplementar para o ano económico de 1981.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.


3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio

Resumo
Receita
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da receita ... 773319919$30
3.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da receita ... 773319919$30
Despesa
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da despesa ... 773319919$30
3.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da despesa ... 773319919$30
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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