Resolução 214/82
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, que a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate, constituída nos termos do n.º 4 do artigo 181.º da Constituição, tenha a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 5 deputados (um dos quais presidirá);
Partido Socialista - 3 deputados;
Partido do Centro Democrático Social - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido Popular Monárquico - 1 deputado;
União de Esquerda para a Democracia Socialista - 1 deputado;
Acção Social-Democrata Independente - 1 deputado;
Movimento Democrático Português - 1 deputado;
União Democrática Popular - 1 deputado.
Aprovada em 30 de Novembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.