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Resolução 214/82, de 14 de Dezembro

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Sumário

Constitui a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate.

Texto do documento

Resolução 214/82
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, que a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate, constituída nos termos do n.º 4 do artigo 181.º da Constituição, tenha a seguinte composição:

Partido Social-Democrata - 5 deputados (um dos quais presidirá);
Partido Socialista - 3 deputados;
Partido do Centro Democrático Social - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido Popular Monárquico - 1 deputado;
União de Esquerda para a Democracia Socialista - 1 deputado;
Acção Social-Democrata Independente - 1 deputado;
Movimento Democrático Português - 1 deputado;
União Democrática Popular - 1 deputado.
Aprovada em 30 de Novembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39896.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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