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Edital 172/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais

Texto do documento

Edital 172/2020

Sumário: Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais.

Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior, sob proposta da Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais na Freguesia, na sua Sessão de Assembleia de 30 de Dezembro de 2019, que a seguir se transcreve:

Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento dispõe sobre a manutenção e conservação de pavimentos pedonais e demais locais destinados à circulação segura de peões, independentemente da sua condição de mobilidade, estabelecendo a regulação e fiscalização dos dispositivos imobilizados na via pública.

Artigo 2.º

Via pública

Para efeitos do presente regulamento entende-se por via pública todos os espaços pedonais públicos afetos ao domínio público da Freguesia de Santa Maria Maior.

Artigo 3.º

Dispositivos imobilizados

1 - Por dispositivos imobilizados entende-se todo o elemento ou conjunto de elementos que, mediante instalação total ou parcial na via pública, por si ou instrumentalmente, prejudiquem a circulação de peões de forma segura, não salvaguardando um corredor de passagem que garanta a sua circulação ou constituindo-se como obstáculo à mesma, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência.

2 - Nos termos do número anterior, consideram-se dispositivos suscetíveis de imobilização as bicicletas, as trotinetas e os segways, tanto acionadas pelo esforço do condutor como por motor auxiliar e outros elementos congéneres.

Artigo 4.º

Proibição de paragem ou imobilização

É proibido parar ou imobilizar os dispositivos descritos no artigo 3.º nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões, obstruindo a circulação segura dos mesmos.

Artigo 5.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas nos artigos antecedentes compete à Freguesia de Santa Maria Maior, sem prejuízo das competências das demais entidades, nos termos da lei.

Artigo 6.º

Ocupação ilícita do espaço público

A Freguesia de Santa Maria Maior pode remover os dispositivos que ocupem o espaço público em violação das disposições do presente regulamento.

Artigo 7.º

Custos da remoção

Os encargos com a remoção, transporte e armazenamento de dispositivos que ocupem o espaço público, ainda que efetuados por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela ocupação ilícita.

Artigo 8.º

Regime sancionatório

1 - Sem prejuízo da punição do disposto noutras disposições legais, constitui contraordenação a violação do disposto no artigo 4.º, punível com coima de (euro) 60,00 a (euro) 300,00;

2 - A negligência é sempre punível;

3 - A instrução dos processos de contraordenação cabe à Freguesia de Santa Maria Maior, cabendo a aplicação da coima ao Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Pagamento dos custos de remoção e das coimas

Os dispositivos objeto de remoção somente poderão ser levantados pela entidade responsável pela ocupação ilícita após o pagamento dos correspondentes custos, bem como do valor da respetiva coima.

Artigo 10.º

Produto das coimas

O produto das coimas apreendido nos processos de contraordenação reverte na totalidade para a Freguesia de Santa Maria Maior.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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