Sumário: Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais.
Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior, sob proposta da Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais na Freguesia, na sua Sessão de Assembleia de 30 de Dezembro de 2019, que a seguir se transcreve:
Regulamento para a Fiscalização da Imobilização de Bicicletas, Trotinetas e Segways nos Espaços Pedonais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento dispõe sobre a manutenção e conservação de pavimentos pedonais e demais locais destinados à circulação segura de peões, independentemente da sua condição de mobilidade, estabelecendo a regulação e fiscalização dos dispositivos imobilizados na via pública.
Artigo 2.º
Via pública
Para efeitos do presente regulamento entende-se por via pública todos os espaços pedonais públicos afetos ao domínio público da Freguesia de Santa Maria Maior.
Artigo 3.º
Dispositivos imobilizados
1 - Por dispositivos imobilizados entende-se todo o elemento ou conjunto de elementos que, mediante instalação total ou parcial na via pública, por si ou instrumentalmente, prejudiquem a circulação de peões de forma segura, não salvaguardando um corredor de passagem que garanta a sua circulação ou constituindo-se como obstáculo à mesma, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência.
2 - Nos termos do número anterior, consideram-se dispositivos suscetíveis de imobilização as bicicletas, as trotinetas e os segways, tanto acionadas pelo esforço do condutor como por motor auxiliar e outros elementos congéneres.
Artigo 4.º
Proibição de paragem ou imobilização
É proibido parar ou imobilizar os dispositivos descritos no artigo 3.º nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões, obstruindo a circulação segura dos mesmos.
Artigo 5.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas nos artigos antecedentes compete à Freguesia de Santa Maria Maior, sem prejuízo das competências das demais entidades, nos termos da lei.
Artigo 6.º
Ocupação ilícita do espaço público
A Freguesia de Santa Maria Maior pode remover os dispositivos que ocupem o espaço público em violação das disposições do presente regulamento.
Artigo 7.º
Custos da remoção
Os encargos com a remoção, transporte e armazenamento de dispositivos que ocupem o espaço público, ainda que efetuados por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela ocupação ilícita.
Artigo 8.º
Regime sancionatório
1 - Sem prejuízo da punição do disposto noutras disposições legais, constitui contraordenação a violação do disposto no artigo 4.º, punível com coima de (euro) 60,00 a (euro) 300,00;
2 - A negligência é sempre punível;
3 - A instrução dos processos de contraordenação cabe à Freguesia de Santa Maria Maior, cabendo a aplicação da coima ao Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Pagamento dos custos de remoção e das coimas
Os dispositivos objeto de remoção somente poderão ser levantados pela entidade responsável pela ocupação ilícita após o pagamento dos correspondentes custos, bem como do valor da respetiva coima.
Artigo 10.º
Produto das coimas
O produto das coimas apreendido nos processos de contraordenação reverte na totalidade para a Freguesia de Santa Maria Maior.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
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