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Edital 169/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)

Texto do documento

Edital 169/2020

Sumário: Regulamento da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).

Regulamento da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior, sob proposta da Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), na sua Sessão de Assembleia de 30 de Dezembro de 2019, que a seguir se transcreve:

1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da Componente de Apoio é Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), designadamente:

a) Acolhimento - Receção das crianças que chegam ao espaço antes do horário letivo, mediante o desenvolvimento de atividades lúdicas;

b) Prolongamento - Receção e supervisão das crianças após o horário letivo e desenvolvimento das atividades lúdicas até serem entregues aos pais ou Encarregados de Educação;

c) Interrupções Letivas - Acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as interrupções letivas frequentam o estabelecimento, com o desenvolvimento de um programa de atividades lúdicas específico até serem entregues aos pais ou Encarregados de Educação.

2.º

Destinatários

A Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF), destinam-se às crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino EB/n do Castelo e EB/TT Maria Barroso. Esta valência foi criada devido à dificuldade de conciliação de horários de trabalho dos Encarregados de Educação com horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

3.º

Cooperação e responsabilidade

1 - Os serviços das CAF/AAAF resultam da cooperação entre as seguintes entidades: Câmara Municipal de Lisboa, Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Agrupamento de Escolas Baixa Chiado e Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

Às entidades referidas anteriormente são atribuídas as seguintes responsabilidades:

Câmara Municipal de Lisboa (CML) - entidade promotora: comparticipar financeiramente as CAF/AAAF contribuindo para a inclusão de alunos portadores de necessidade especiais (NE), cabendo também a si avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;

Agrupamento de Escolas Gil Vicente e/ou Agrupamento de Escolas Baixa Chiado - entidade coordenadora: aprovar o Plano anual de atividades da CAF/AAAF, incluindo-o no Projeto Educativo e no regulamento interno do agrupamento, acionar o seguro escolar quando necessário e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior - entidade executara: pensar e implementar o Plano anual de atividades da CAF/AAAf e apresenta-lo se necessário ao conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas, disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento da CAF/AAAF, além de efetuar as inscrições, cobrar as mensalidades, assegurar a manutenção e limpeza do espaço e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário.

2 - A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior define anualmente o Plano de atividades a desenvolver nas CAF/AAAF, bem como o calendário e horário.

4.º

Funcionamento

1 - No decorrer da CAF/AAAF, os pais ou encarregados de educação e crianças estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no regulamento interno.

2 - Esclarecimentos e informações relativamente à CAF/AAAF deverão ser solicitados junto dos monitores, coordenadora ou do Pelouro da Educação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

3 - As atividades de exterior serão sujeitas ao consentimento informado dos pais ou encarregados de educação.

5.º

Horários de funcionamento

O horário de funcionamento é feito de forma a responder às necessidades reais das famílias, de acordo com os meios disponíveis. As crianças deverão permanecer o tempo estritamente necessário face a essas necessidades. Os horários de funcionamento da CAF/AAAF são os seguintes:

EB/JI do Castelo

(ver documento original)

EB 1 Maria Barroso

(ver documento original)

6.º

Inscrições

1 - A inscrição/renovação é feita no espaço da CAF/AAAF com a Coordenação ou, na sua ausência, com um monitor.

2 - No ato da inscrição e/ou renovação, os encarregados de educação devem ser informados das normas de funcionamento do Programa de Apoio à Família. Deve ser entregue o boletim de candidatura e presta do o apoio no preenchimento.

3 - A candidatura é válida por um ano letivo, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

3.1 - Documentos necessários da criança:

Cédula, Cartão de Cidadão da criança ou outro documento de identificação;

Boletim de vacinas atualizado;

Cartão de utente;

1 Fotografia tipo passe;

Documento comprovativo de escalão.

3.2 - Documentos necessários do encarregado de educação:

Documento de identificação;

Cartão de contribuinte;

No caso de precisar de prolongamento é necessário apresentar a declaração da entidade patronal.

3.3 - A inscrição na CAF/AAAF fica sujeita às seguintes condições:

3.3.1 - A inexistência de dívidas ele anos anteriores.

3.3.2 - Na falta de documentos comprovativos a criança será colocada no escalão máximo.

3.3.3 - A inscrição/ renovação é feita a partir de dia 15 de junho. Sem a situação estar formalizada não se aceitam crianças.

3.3.4 - Caso haja necessidade que a criança frequente as interrupções letivas (férias escolares) deve ser preenchida a respetiva ficha de inscrição.

7.º

Comparticipação familiar

1 - É dever dos pais ou encarregados de educação comparticipar com um valor mensal nos custos da Componente de Apoio à Família - CAF e das Atividades de Animação e Apoio à Família - AAAF, conforme estipulado no anexo l.

2 - O valor mensal da comparticipação tem por base genérica o escalão de Ação Social Escolar.

3 - Os alunos que pretendam frequentar as interrupções (férias escolares) têm de pagar o valor da mensalidade correspondente ao seu escalão e também a diária a cobrar por cada dia de frequência.

4 - Os pagamentos são efetuados diretamente na Tesouraria da Junta de Freguesia, sita na Rua da Madalena n.º 151 r/c - Loja.

5 - Não poderá em caso algum ser aceite dinheiro das crianças.

6 - As crianças que têm irmãos a frequentar as CAF/AAAF têm uma redução nas mensalidades:

1.º irmão - 30 %;

2.º ou mais irmãos - 50 %.

8.º

Prazo de pagamento

1 - As comparticipações deverão ser liquidadas até ou dia 15 de cada mês, passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se este prazo terminar em dia feriado ou fim de semana.

2 - O atraso do pagamento por mais de 30 dias poderá implicar a avaliação da situação.

3 - Para efeitos de IRS (despesas com educação), a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior emite mensalmente o recibo com o valor pago.

4 - O pagamento da primeira mensalidade é feito imediatamente após a inscrição/renovação do ano letivo.

5 - O pagamento referente às interrupções letivas de verão é feito até dia 20 de julho.

9.º

Alteração de situação socioeconómica

No caso de haver alteração de escalão no agregado familiar, tal fato deve ser prontamente comunicado e devidamente documentado, para se proceder ao reajustamento da mensalidade.

10.º

Desistência e faltas

1 - A desistência da CAF/AAAF deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 10 dias. O não cumprimento implicará o pagamento integral do mês de referência.

2 - As faltas previsíveis deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 2 dias, excepto em caso de doença.

3 - Em caso de doença os pais ou encarregados de educação deverão comunicar a falta no próprio dia.

4 - Durante o período de interrupção letiva, em caso de doença infetocontagiosa (varicela, sarampo, rubéola e outras previstas no Plano Nacional de Vacinação) é dever dos pais ou encarregados de educação informar a coordenação da CAF/AAAF.

11.º

Entradas e saídas

As crianças têm que ser acompanhadas por um adulto até à porta da CAF/AAAF e entregues em mão ao monitor de serviço. Só sairão acompanhadas pelos pais ou encarregado de educação ou por algum adulto por eles devidamente autorizado por escrito.

12.º

Medicação

No período de funcionamento da CAF/AAAF só serão ministrados medicamentos que venham acompanhados pela receita médica ou fotocópia da mesma.

13.º

Duração

O presente regulamento vigora na vigência de cada ano letivo.

14.º

Casos Omissos

Casos omissos serão analisados e decididos pelas entidades responsáveis e de acordo com a lei vigente.

15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

QUADRO 1

Mensalidades

Jardim-de-Infância

(ver documento original)

QUADRO 2

Mensalidades

1.º Ciclo

(ver documento original)

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.

312924493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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