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Aviso 1667/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Martins Rebelo Bernardes

Texto do documento

Aviso 1667/2020

Sumário: Mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Martins Rebelo Bernardes.

Para os devidos efeitos, e no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que em reunião de Executivo de 14 de janeiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Martins Rebelo Bernardes, na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE/2017), cumpridos os requisitos legais exigíveis, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014.

O posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional atual mantém-se (Nível remuneratório 9, 2.ª posição remuneratória, valor base mensal de 892,53 euros) não decorrendo desta consolidação acréscimos de custos mensais/anuais.

15 de janeiro de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

312928576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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