Sumário: Mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Martins Rebelo Bernardes.
Para os devidos efeitos, e no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que em reunião de Executivo de 14 de janeiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Martins Rebelo Bernardes, na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE/2017), cumpridos os requisitos legais exigíveis, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014.
O posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional atual mantém-se (Nível remuneratório 9, 2.ª posição remuneratória, valor base mensal de 892,53 euros) não decorrendo desta consolidação acréscimos de custos mensais/anuais.
15 de janeiro de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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