Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios.
Exposição de motivos
O presente Regulamento estabelece a Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios e pretende dar resposta aos reajustamentos necessários em virtude das novas realidades organizativas, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com um modelo mais operativo, criando melhores condições para o adequado cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia.
Após a avaliação do modelo vigente, aprovado em Assembleia de Freguesia de Arroios em 2018, a necessidade de simplificação da orgânica da Junta, permitindo uma melhor distribuição das responsabilidades e tarefas pelos serviços, tendo sempre por base os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos bem como da melhoria qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, impôs a efetivação de alterações que facilitarão a prossecução destes princípios o objetivos.
Assim, procedeu-se:
a) À agregação sistemática de várias secções interdependentes, concentrando esforços e meios de acordo com a afinidade dos serviços, designadamente na Secção de Relação com o Cidadão, na Secção de Finanças e Património, na Secção de Espaços Verdes e Ambiente, fundindo as anteriores secções, permitindo maiores sinergias e eficácia no trabalho coletivo e interdisciplinar;
b) À separação da Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local, autonomizando a divisão de Espaço Público que, com as suas competências e atribuições específicas implica a afetação de vários meios técnicos e humanos, não se compadecendo com a orgânica vigente por se tratar, a par da Secção da Higiene Urbana, de uma das secções que mais necessidades e despesas correntes implicam;
c) À colocação na dependência direta do Executivo, o Orçamento Participativo por se tratar de matéria não só transversal a todas as secções, mas de participação direta de fregueses e forças partidárias, bem como do Gabinete Jurídico pela necessidade de independência técnica das funções desempenhadas.
São estas, em traços gerais, as alterações operadas à orgânica da Junta de Freguesia de Arroios, resultantes da necessária avaliação das políticas públicas e alterações que visem a melhoria contínua da prestação dos serviços às populações.
Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e após aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia de Arroios de 25 de novembro de 2019, é apresentado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Princípios e organograma estrutural
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.
2 - Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Freguesia de Arroios dispõe da estrutura e serviços do anexo I (organograma).
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:
a) Prestar um serviço público na defesa dos interesses da população e no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;
b) Executar e realizar atempadamente as ações definidas pelo órgão executivo;
c) Utilizar os recursos disponíveis com vista à gestão equilibrada e eficaz, no respeito pelo princípio da legalidade.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 - A Junta de Freguesia de Arroios rege-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolve a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.
2 - Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação, bem como por uma administração aberta que permita aos interessados o conhecimento célere dos processos em que sejam diretamente interessados.
Artigo 4.º
Princípios de organização
1 - A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.
2 - A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.
3 - A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.
4 - A coordenação dos serviços compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.
Órgãos representativos
Artigo 5.º
Assembleia de Freguesia de Arroios
1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia exercendo as competências previstas na Lei 75/2013 e demais legislação, bem como, por regimento próprio.
2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 6.º
Junta de Freguesia de Arroios
1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da Freguesia, com competências derivadas da Lei 75/2013 e demais legislação.
2 - O executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e quatro vogais.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas
1 - A Junta de Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Ambiente Urbano;
c) Divisão de Espaço Público;
d) Divisão de Intervenção Social.
2 - Qualquer trabalhador pode ser transferido para outra unidade orgânica ou subunidade orgânica por despacho do Presidente da Junta, ou do vogal com competência delegada, após a sua audição.
3 - Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer trabalhador pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outra unidade orgânica.
Artigo 8.º
Subunidades Orgânicas
1 - As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:
a) Na Divisão Administrativa e Financeira:
a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o: Atendimento Geral e Arquivo;
a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;
a.3) Secção de Finanças e Património: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria, Compras e Contratação Pública, Gestão de Instalações e Frota;
a.4) Secção de Sistemas de Informação.
b) Na Divisão de Ambiente Urbano:
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Economia Local e Mercados;
b.3) Secção de Proteção Civil;
b.4) Secção de Bem-estar Animal.
c) Na Divisão de Espaço Público:
c.1) Secção de Espaço Público: Mobilidade, Manutenção e Conservação do Espaço Público, Projetos;
c.2) Secção de Espaços Verdes e Ambiente;
c.3) Secção de Licenciamento.
d) Na Divisão de Intervenção Social:
d.1) Secção de Ação Social e Saúde;
d.2) Secção de Educação e Juventude;
d.3) Secção de Cultura e Bibliotecas: Promoção Cultural e Bibliotecas.
d.4) Secção de Desporto: Atividades Desportivas e Piscina.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 9.º
Competências Comuns
1 - Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.
2 - Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade ou subunidade.
3 - Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da Freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a Freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.
4 - Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivos e deliberativo, bem como os despachos do Presidente e dos vogais da Junta.
TÍTULO I
Competências dos Órgãos de Apoio ao Executivo e à Assembleia
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia
1 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia:
1.1 - Apoio ao Executivo:
a) Apoiar a concretização das determinações do Executivo, assim como a coordenação geral da atividade deste;
b) Colaborar e apoiar os membros do Executivo no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;
c) Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;
d) Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do Executivo, conforme as suas competências;
e) Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da Freguesia com o Município de Lisboa, com a Administração Central, com Entidades Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;
f) Expedir convocatórias ou avisar os membros do Executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação deste órgão;
g) Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;
h) Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;
i) Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do Executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.
1.2 - Apoio à Assembleia de Freguesia:
a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;
b) Compilar as informações e propostas do Executivo a submeter à Assembleia de Freguesia;
c) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;
d) Prestar apoio logístico e administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos e decisões;
e) Prestar apoio logístico e administrativo no âmbito das comissões eventuais e permanentes criadas nos termos da lei e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Arroios;
f) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário;
g) Garantir a elaboração das atas descritivas das sessões da Assembleia de Freguesia.
Artigo 11.º
Gabinete Jurídico
Cabe ao Gabinete Jurídico:
a) Dar pareceres jurídicos, elaborar os estudos e prestar as informações jurídicas sobre as matérias que lhe sejam submetidas;
b) Informar e propor ao Executivo tudo quanto for pertinente à melhor adequação da atividade da Junta aos ditames da ordem jurídica;
c) Elaborar os regulamentos e as normas que lhe forem solicitados;
d) Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
e) Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a Ajustes Diretos e Concursos Públicos em articulação com a Secção de Finanças e Património;
f) Dar apoio jurídicos aos júris dos procedimentos;
g) Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal, em articulação com as secções necessárias;
h) Elaborar contratos de trabalho;
i) Instruir os procedimentos disciplinares e propor as respetivas penas;
j) Instruir e acompanhar os processos contraordenacionais da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Orçamento Participativo
No âmbito do Orçamento Participativo é necessário:
a) Garantir a gestão de todo o processo relacionado com o Orçamento Participativo, em cumprimento dos regulamentos e disposições existentes;
b) Apoiar os intervenientes no processo do Orçamento Participativo;
c) Gerir as ações necessárias para a concretização dos projetos vencedores.
Artigo 13.º
Secção de Comunicação e Imagem
Cabe à Secção de Comunicação e Imagem:
a) Elaborar as publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;
b) Coordenar a edição gráfica das publicações;
c) Gerir a informação nas redes sociais;
d) Gerir e produzir os conteúdos do sítio eletrónico da Freguesia;
e) Garantir a publicação no sítio eletrónico da Freguesia das atas da Assembleia de Freguesia e do Executivo, depois de devidamente assinadas e aprovadas pelos órgãos respetivos, bem como de todos os documentos aprovados na Assembleia de Freguesia;
f) Produzir os cartazes de divulgação das atividades;
g) Partilhar internamente notícias diárias sobre a Freguesia;
h) Elaborar trabalhos de promoção e divulgação da Freguesia;
i) Cooperar com as restantes secções;
j) Garantir o arquivo da sua área.
TÍTULO II
Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas
Artigo 14.º
Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira
1 - Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:
a) Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificado aos fregueses;
b) Receber e registar reclamações e/ou sugestões, presenciais ou telefónicas, redigindo-as sempre que os utentes não o possam fazer;
c) Rececionar e prestar informações genéricas a utentes e efetuar o respetivo encaminhamento interno ou externo;
d) Manter atualizada base de dados de reclamações e/ou sugestões e garantir que todos os cidadãos têm resposta tempestiva e adequada;
e) Rececionar requerimentos destinados a emitir atestados e justificações administrativas, registar os mesmos e produzir os documentos em suporte informático adequado, mantendo os processos devidamente arquivados;
f) Proceder ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
g) Proceder às inscrições nas atividades desenvolvidas pela Freguesia;
h) Fazer a gestão corrente do Posto dos CTT;
i) Efetuar o atendimento no âmbito de protocolos estabelecidos com outras entidades;
j) Arrecadar a receita relativa às taxas da Freguesia, emitindo o respetivo documento de suporte contabilístico;
k) Proceder diariamente ao fecho de caixa e remeter os valores à tesouraria para depósito;
l) Afixar os editais e outras informações de interesse público (mupis e vitrines);
m) Desenvolver todas as tarefas inerentes ao recenseamento eleitoral e atos eleitorais;
n) Organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da Junta de Freguesia, independentemente do tipo de suporte em que estiver registado (físico ou eletrónico), a fim de serem facilmente localizados;
o) Assegurar a aplicação dos critérios de gestão documental;
p) Proceder à preservação e eliminação de documentos de acordo com a tabela de seleção e conservação de documentos;
q) Assegurar e tratar de todo o processo referente ao arquivo geral da Junta;
r) Proceder ao envio regular de documentos para o arquivo definitivo;
s) Cooperar com as restantes secções;
t) Garantir o arquivo da sua área.
2 - Cabe à Secção de Recursos Humanos:
2.1 - No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
b) Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade dos trabalhadores, justificação de faltas e trabalho suplementar;
c) Executar administrativamente os procedimentos concursais de recrutamento ou mobilidade;
d) Instruir processos de aposentação, cessação de contratos, pedidos de licenças e estatuto de trabalhador-estudante;
e) Elaborar e atualizar o mapa de pessoal;
f) Elaborar o mapa de férias e controlar as mesmas;
g) Processar os vencimentos dos trabalhadores e abonos dos eleitos locais, e comunicar os respetivos descontos a CGA, ADSE, Segurança Social, Autoridade Tributária, entre outras;
h) Efetuar o atendimento personalizado aos trabalhadores;
i) Gerir candidaturas a entidades públicas e/ou parceiras a acolher trabalhadores e/ou formandos em atividades ocupacionais ou estágios profissionais e/ou académicos;
j) Acolher os trabalhadores;
k) Prestar a informação trimestral dos recursos humanos à DGAL, através do SIIAL;
l) Cooperar com as restantes secções;
m) Garantir o arquivo da sua área;
n) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens ou serviços associados.
2.2 - No âmbito da Formação:
a) Preparar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o plano de formação dos trabalhadores;
b) Promover o cumprimento dos objetivos do plano de formação e do calendário do mesmo.
2.3 - No âmbito das Condições de Trabalho:
a) Gerir todas as tarefas associadas a matérias de segurança e saúde no trabalho;
b) Participar os acidentes de trabalho à companhia de seguros nos prazos legais;
c) Promover auditorias internas às condições de trabalho dos trabalhadores e propor intervenções preventivas e corretivas.
3 - Cabe à Secção de Finanças e Património:
3.1 - No âmbito da Gestão de Ativos e Património:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário de todos os bens móveis e imóveis;
b) Propor para abate os bens, mediante indicação da secção onde estiverem localizados;
c) Proceder aos abates dos bens mediante aprovação dos órgãos competentes;
d) Cumprir as regras e procedimentos previstos no regulamento de inventário e cadastro dos bens da Freguesia;
e) Cooperar com as restantes secções;
f) Garantir o arquivo da sua área.
3.2 - No âmbito da Contabilidade:
a) Elaborar o projeto de documentos previsionais, bem como preparar as propostas de modificações, de acordo com as orientações do Executivo;
b) Efetuar a escrituração da contabilidade e assegurar os registos contabilísticos atempadamente e a sua correta classificação, de acordo com as normas legais;
c) Cumprir as fases de despesa e da receita e emitir os documentos respetivos;
d) Proceder ao controlo orçamental e elaborar os relatórios financeiros que se mostrem necessários;
e) Gerir, do ponto de vista de procedimentos e controlo financeiro, os contratos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Lisboa ou outras entidades;
f) Elaborar a conta de gerência e garantir que as mesmas são remetidas às entidades previstas legalmente, nos prazos previstos;
g) Prestar a informação financeira através do preenchimento de formulário no SIAL;
h) Realizar as reconciliações;
i) Cooperar com as restantes secções;
j) Garantir o arquivo da sua área.
3.3 - No âmbito da Tesouraria:
a) Efetuar o pagamento em cheque, numerário ou transferência bancária das despesas autorizadas;
b) Registar os pagamentos e recebimentos nas contas correntes das instituições bancárias;
c) Proceder à reconciliação das contas correntes das instituições bancárias com os extratos bancários;
d) Emitir os mapas de movimento diário de tesouraria, bem como conferir e preparar os depósitos de numerário/cheques;
e) Registar em diário as despesas pagas por Fundo de Maneio;
f) Remeter à contabilidade todos os documentos de recebimentos e pagamentos;
g) Cooperar com as restantes secções;
h) Garantir o arquivo da sua área.
3.4 - No âmbito das Compras e Contratação Pública:
a) Colaborar na execução e revisão do Regulamento Interno de Contratação Pública, assim como propor melhorias que visem a sua adequação a novas exigências legais e/ou necessidades internas;
b) Rececionar requisições internas dos diversos serviços com as necessidades de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
c) Preparar e acompanhar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos da legislação relativa à contratação pública e de acordo com o Regulamento Interno de Contratação Pública;
d) Proceder às notificações de adjudicação e emitir requisições externas para os fornecedores;
e) Elaborar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, concessão de serviços ou contratos de locação de bens móveis;
f) Diligenciar para que a receção e conferência do bem ou serviço seja efetuada pelo responsável da área a que se destina;
g) Cooperar com as restantes secções;
h) Garantir o arquivo da sua área;
i) Garantir a publicitação dos contratos nas plataformas legalmente definidas e no site na Junta de Freguesia.
3.5 - No âmbito da Gestão de Instalações e Frota:
a) Gerir os espaços da Freguesia, garantindo a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos existentes;
b) Providenciar que os espaços estejam em condições gerais de utilização para o fim a que se destina;
c) Requerer intervenções corretivas à Divisão de Espaço Público;
d) Gerir e manter a frota automóvel afeta ao espaço público;
e) Garantir que a frota se encontra em totais condições de operacionalidade, assim como são cumpridos todos os requisitos legais, nomeadamente em termos de seguros e inspeções periódicas;
f) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza de viaturas e articulação com os motoristas;
g) Cooperar com as restantes secções;
h) Garantir o arquivo da sua área.
4 - Cabe à Secção de Sistemas de Informação:
a) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica;
b) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas existentes e a adquirir, estabelecendo pontos de contacto com os fornecedores responsáveis pelas mesmas;
c) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas de servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
d) Apoiar os utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
f) Assegurar a integração e gestão dos sistemas de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, e sistemas de vigilância;
g) Cooperar com as restantes secções;
h) Garantir o arquivo da sua área;
i) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
Artigo 15.º
Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano
1 - Cabe à Secção de Higiene Urbana:
1.1 - No âmbito da Higiene Urbana:
a) Proceder à limpeza (sarjetas, corte de ervas, aplicação de herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da Freguesia;
b) Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;
c) Gerir e manter os equipamentos e viaturas utilizadas na limpeza urbana;
d) Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
e) Controlar, fiscalizar e planear a resolução das ocorrências reportadas;
f) Elaborar relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;
g) Cooperar com as restantes secções;
h) Garantir o arquivo da sua área.
1.2 - No âmbito dos Sanitários e Balneários:
a) Assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos;
b) Garantir a limpeza e manutenção destes espaços;
c) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços.
2 - Cabe à Secção de Bem-estar Animal:
a) Promover e garantir a plena concretização das responsabilidades com os animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
b) Cooperar com organizações de defesa e promoção da defesa dos animais;
c) Promover a instalação e manutenção, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.
3 - Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:
a) Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;
b) Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes nos mercados: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
c) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;
d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;
e) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
f) Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;
g) Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços dos mercados;
h) Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;
i) Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar mensalmente aos comerciantes;
j) Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;
k) Advertir, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;
l) Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
m) Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;
n) Gerir os parques de estacionamento dos mercados;
o) Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;
p) Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;
q) Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;
r) Conservar à sua guarda as chaves dos mercados, procedendo à abertura e encerramento dos portões;
s) Cooperar com as restantes secções;
t) Garantir o arquivo da sua área.
4 - Cabe à Secção de Proteção Civil:
a) Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;
b) Cooperar com as autoridades policiais e com a Proteção Civil Municipal;
c) Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;
d) Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;
e) Levar a efeito ações de formação para os voluntários;
f) Cooperar com as restantes secções;
g) Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 16.º
Competências funcionais da Divisão de Espaço Público
1 - Cabe à Secção de Espaço Público:
1.1 - No âmbito da Manutenção e Conservação:
a) Conservar e reparar a calçada;
b) Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;
c) Manter e reparar a sinalização vertical e horizontal;
d) Gerir o registo das ocorrências;
e) Apoiar a concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;
f) Intervir, a solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da Junta de Freguesia ou sob a sua gestão;
g) Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;
h) Cooperar com as restantes secções;
i) Garantir o arquivo da sua área.
1.2 - No âmbito da Mobilidade e Projetos:
a) Monitorizar condições de circulação associada aos modos suaves, propondo intervenções para melhoria da acessibilidade e mobilidade;
b) Monitorizar as condições de circulação rodoviária, identificando necessidade de intervenções ao nível da fiscalização ou de alterações da configuração do espaço público;
c) Acompanhar o desenvolvimento e evolução da política de estacionamento, propondo ações para a promoção do estacionamento em condições de legalidade e segurança;
d) Identificar ações de melhoria das condições para o estacionamento de residentes;
e) Acompanhar a dinâmica da utilização/oferta de transporte público, propondo melhorias no sistema;
f) Realizar estudos e projetos de alteração/requalificação do espaço público;
g) Realizar obras de intervenção no espaço público a cargo da Junta de Freguesia;
h) Realizar obras em equipamentos a cargo da Junta de Freguesia;
i) Acompanhar obras no espaço público e em equipamentos geridos pela Junta de Freguesia, a cargo da Câmara Municipal de Lisboa;
j) Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.
2 - Cabe à Secção de Licenciamento:
a) Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;
b) Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;
c) Analisar tecnicamente os pedidos, verificando se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão para o órgão decisor;
d) Fiscalizar/verificar, a conformidade das situações comunicados/autorizadas e o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;
e) Cooperar com as restantes secções;
f) Garantir o arquivo da sua área;
g) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
3 - Cabe à Secção de Espaços Verdes e Ambiente:
a) Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
b) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
c) Reorganizar os jardins em coordenação com o Município.
Artigo 17.º
Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social
1 - Cabe à Secção de Ação Social e Saúde:
a) Desenvolver e dinamizar atividades de apoio à população;
b) Criar e dinamizar grupos de voluntários para prestarem apoio social na Freguesia em diversas vertentes;
c) Dinamizar projetos de apoios sociais destinados à população carenciada;
d) Promover o atendimento social de modo a efetuar a identificação e a triagem das situações de carência social e económica para encaminhamento a instituições existentes para o efeito;
e) Promover parcerias ou criar comissões com outras entidades locais, na área social e da saúde;
f) Desenvolver projetos de inclusão social;
g) Promover projetos de apoios no âmbito habitacional, nomeadamente, na realização de pequenas reparações em casas de famílias carenciadas;
h) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;
i) Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação das minorias;
j) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social, habitação, saúde e igualdade;
k) Planificar e organizar os projetos de campos de férias (praia e campo) infância e jovens;
l) Cooperar com as restantes secções;
m) Garantir o arquivo da sua área.
2 - Cabe à Secção de Educação e Juventude:
a) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), promover reuniões com o agrupamento de escolas e entidades executoras, elaborar relatórios, controlar as verbas a receber e a transferir neste âmbito e monitorizar a execução das atividades;
b) Assegurar a Componente de Apoio à Família e articular as diversas entidades envolvidas;
c) Assegurar as condições de funcionamento e manutenção dos equipamentos e serviços das escolas, nomeadamente a limpeza dos espaços;
d) Gerir o pessoal não docente nos jardins-de-infância;
e) Verificar a conformidade das condições de segurança dos equipamentos infantis e desportivos nos estabelecimentos escolares;
f) Manter e assegurar a segurança nos estabelecimentos, nomeadamente os de 1.ª intervenção, como extintores;
g) Articular com a respetiva secção a execução de pequenas obras de conservação, manutenção ou reparação das instalações;
h) Apoiar projetos pedagógicos de interesse para a comunidade educativa;
i) Promover projetos de inclusão social dos jovens e dos seniores;
j) Cooperar com as restantes secções;
k) Garantir o arquivo da sua área;
l) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
3 - Cabe à Secção de Cultura e Bibliotecas:
3.1 - No âmbito da Promoção Cultural:
a) Desenvolver e apoiar programas culturais nas diversas áreas artísticas;
b) Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da Freguesia, desenvolvendo projetos em parceria com outras entidades;
c) Cooperar com as restantes secções;
d) Garantir o arquivo da sua área;
e) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
3.2 - No âmbito das Bibliotecas:
a) Proceder ao atendimento presencial, telefónico e correio eletrónico aos utentes;
b) Promover e gerir uma rede de empréstimos de livros;
c) Tratar e registar os livros e os novos utilizadores;
d) Gerir empréstimos de coleções interbibliotecas;
e) Dinamizar o espaço da biblioteca e promover a leitura, nomeadamente, através da realização de eventos;
f) Propor aquisições e abates de obras literárias;
g) Cooperar com as restantes secções;
h) Garantir o arquivo da sua área;
i) Articular com a secção Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
4 - Cabe à Secção de Desporto:
4.1 - No âmbito das Atividades Desportivas:
a) Assegurar a realização da política e dos objetivos na área do desporto, nas suas diversas vertentes;
b) Promover e fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva da Freguesia em articulação com as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
c) Promover a gestão moderna, responsável e flexível das infraestruturas desportivas;
d) Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
e) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos;
f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de programas e contratos de desenvolvimento desportivo;
g) Articular atividades de caráter desportivo com as restantes secções;
h) Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
i) Cooperar com as restantes secções;
j) Garantir o arquivo da sua área;
k) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
4.2 - No âmbito da Piscina:
a) Esclarecer os utentes sobre o funcionamento das instalações;
b) Efetuar o tratamento e controlo da água da Piscina;
c) Definir parâmetros de análise pedagógica das aulas de natação;
d) Afixar informações nas instalações da piscina;
e) Coordenar a equipa de professores e funcionários da Piscina;
f) Definir e divulgar as Normas de utilização da piscina;
g) Comunicar as necessidades de manutenção das instalações e aquisição de materiais, e gestão da execução desses trabalhos;
h) Cooperar com as restantes secções;
i) Garantir o arquivo da sua área;
j) Articular com a secção Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Regulamentos internos
Para além das competências funcionais atrás enumeradas, o Executivo poderá elaborar outros regulamentos ou manuais em áreas onde se mostrem necessários, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 19.º
Competências Legais
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de quaisquer competências legais pelo Executivo ou por qualquer dos seus membros.
Artigo 20.º
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal da autarquia é submetido anualmente pelo Executivo à Assembleia de Freguesia para aprovação, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 21.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, são alterados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências do Executivo, mediante deliberação do mesmo.
Artigo 22.º
Lacunas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
10 de janeiro de 2020. - O Tesoureiro, Dr. André Gomes.
Organigrama Junta de Freguesia de Arroios
(ver documento original)
312918734