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Regulamento 75/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios

Texto do documento

Regulamento 75/2020

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios.

Exposição de motivos

O presente Regulamento estabelece a Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios e pretende dar resposta aos reajustamentos necessários em virtude das novas realidades organizativas, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com um modelo mais operativo, criando melhores condições para o adequado cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia.

Após a avaliação do modelo vigente, aprovado em Assembleia de Freguesia de Arroios em 2018, a necessidade de simplificação da orgânica da Junta, permitindo uma melhor distribuição das responsabilidades e tarefas pelos serviços, tendo sempre por base os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos bem como da melhoria qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, impôs a efetivação de alterações que facilitarão a prossecução destes princípios o objetivos.

Assim, procedeu-se:

a) À agregação sistemática de várias secções interdependentes, concentrando esforços e meios de acordo com a afinidade dos serviços, designadamente na Secção de Relação com o Cidadão, na Secção de Finanças e Património, na Secção de Espaços Verdes e Ambiente, fundindo as anteriores secções, permitindo maiores sinergias e eficácia no trabalho coletivo e interdisciplinar;

b) À separação da Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local, autonomizando a divisão de Espaço Público que, com as suas competências e atribuições específicas implica a afetação de vários meios técnicos e humanos, não se compadecendo com a orgânica vigente por se tratar, a par da Secção da Higiene Urbana, de uma das secções que mais necessidades e despesas correntes implicam;

c) À colocação na dependência direta do Executivo, o Orçamento Participativo por se tratar de matéria não só transversal a todas as secções, mas de participação direta de fregueses e forças partidárias, bem como do Gabinete Jurídico pela necessidade de independência técnica das funções desempenhadas.

São estas, em traços gerais, as alterações operadas à orgânica da Junta de Freguesia de Arroios, resultantes da necessária avaliação das políticas públicas e alterações que visem a melhoria contínua da prestação dos serviços às populações.

Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e após aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia de Arroios de 25 de novembro de 2019, é apresentado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Princípios e organograma estrutural

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.

2 - Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Freguesia de Arroios dispõe da estrutura e serviços do anexo I (organograma).

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:

a) Prestar um serviço público na defesa dos interesses da população e no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;

b) Executar e realizar atempadamente as ações definidas pelo órgão executivo;

c) Utilizar os recursos disponíveis com vista à gestão equilibrada e eficaz, no respeito pelo princípio da legalidade.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A Junta de Freguesia de Arroios rege-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolve a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.

2 - Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação, bem como por uma administração aberta que permita aos interessados o conhecimento célere dos processos em que sejam diretamente interessados.

Artigo 4.º

Princípios de organização

1 - A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.

2 - A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.

3 - A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.

4 - A coordenação dos serviços compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.

Órgãos representativos

Artigo 5.º

Assembleia de Freguesia de Arroios

1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia exercendo as competências previstas na Lei 75/2013 e demais legislação, bem como, por regimento próprio.

2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.

Artigo 6.º

Junta de Freguesia de Arroios

1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da Freguesia, com competências derivadas da Lei 75/2013 e demais legislação.

2 - O executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e quatro vogais.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas

1 - A Junta de Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Ambiente Urbano;

c) Divisão de Espaço Público;

d) Divisão de Intervenção Social.

2 - Qualquer trabalhador pode ser transferido para outra unidade orgânica ou subunidade orgânica por despacho do Presidente da Junta, ou do vogal com competência delegada, após a sua audição.

3 - Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer trabalhador pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outra unidade orgânica.

Artigo 8.º

Subunidades Orgânicas

1 - As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:

a) Na Divisão Administrativa e Financeira:

a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o: Atendimento Geral e Arquivo;

a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;

a.3) Secção de Finanças e Património: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria, Compras e Contratação Pública, Gestão de Instalações e Frota;

a.4) Secção de Sistemas de Informação.

b) Na Divisão de Ambiente Urbano:

b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;

b.2) Secção de Economia Local e Mercados;

b.3) Secção de Proteção Civil;

b.4) Secção de Bem-estar Animal.

c) Na Divisão de Espaço Público:

c.1) Secção de Espaço Público: Mobilidade, Manutenção e Conservação do Espaço Público, Projetos;

c.2) Secção de Espaços Verdes e Ambiente;

c.3) Secção de Licenciamento.

d) Na Divisão de Intervenção Social:

d.1) Secção de Ação Social e Saúde;

d.2) Secção de Educação e Juventude;

d.3) Secção de Cultura e Bibliotecas: Promoção Cultural e Bibliotecas.

d.4) Secção de Desporto: Atividades Desportivas e Piscina.

CAPÍTULO III

Competências

Artigo 9.º

Competências Comuns

1 - Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.

2 - Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade ou subunidade.

3 - Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da Freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a Freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.

4 - Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivos e deliberativo, bem como os despachos do Presidente e dos vogais da Junta.

TÍTULO I

Competências dos Órgãos de Apoio ao Executivo e à Assembleia

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia

1 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia:

1.1 - Apoio ao Executivo:

a) Apoiar a concretização das determinações do Executivo, assim como a coordenação geral da atividade deste;

b) Colaborar e apoiar os membros do Executivo no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;

c) Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;

d) Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do Executivo, conforme as suas competências;

e) Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da Freguesia com o Município de Lisboa, com a Administração Central, com Entidades Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;

f) Expedir convocatórias ou avisar os membros do Executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação deste órgão;

g) Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;

h) Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;

i) Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do Executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.

1.2 - Apoio à Assembleia de Freguesia:

a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;

b) Compilar as informações e propostas do Executivo a submeter à Assembleia de Freguesia;

c) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;

d) Prestar apoio logístico e administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos e decisões;

e) Prestar apoio logístico e administrativo no âmbito das comissões eventuais e permanentes criadas nos termos da lei e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Arroios;

f) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário;

g) Garantir a elaboração das atas descritivas das sessões da Assembleia de Freguesia.

Artigo 11.º

Gabinete Jurídico

Cabe ao Gabinete Jurídico:

a) Dar pareceres jurídicos, elaborar os estudos e prestar as informações jurídicas sobre as matérias que lhe sejam submetidas;

b) Informar e propor ao Executivo tudo quanto for pertinente à melhor adequação da atividade da Junta aos ditames da ordem jurídica;

c) Elaborar os regulamentos e as normas que lhe forem solicitados;

d) Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;

e) Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a Ajustes Diretos e Concursos Públicos em articulação com a Secção de Finanças e Património;

f) Dar apoio jurídicos aos júris dos procedimentos;

g) Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal, em articulação com as secções necessárias;

h) Elaborar contratos de trabalho;

i) Instruir os procedimentos disciplinares e propor as respetivas penas;

j) Instruir e acompanhar os processos contraordenacionais da competência da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Orçamento Participativo

No âmbito do Orçamento Participativo é necessário:

a) Garantir a gestão de todo o processo relacionado com o Orçamento Participativo, em cumprimento dos regulamentos e disposições existentes;

b) Apoiar os intervenientes no processo do Orçamento Participativo;

c) Gerir as ações necessárias para a concretização dos projetos vencedores.

Artigo 13.º

Secção de Comunicação e Imagem

Cabe à Secção de Comunicação e Imagem:

a) Elaborar as publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;

b) Coordenar a edição gráfica das publicações;

c) Gerir a informação nas redes sociais;

d) Gerir e produzir os conteúdos do sítio eletrónico da Freguesia;

e) Garantir a publicação no sítio eletrónico da Freguesia das atas da Assembleia de Freguesia e do Executivo, depois de devidamente assinadas e aprovadas pelos órgãos respetivos, bem como de todos os documentos aprovados na Assembleia de Freguesia;

f) Produzir os cartazes de divulgação das atividades;

g) Partilhar internamente notícias diárias sobre a Freguesia;

h) Elaborar trabalhos de promoção e divulgação da Freguesia;

i) Cooperar com as restantes secções;

j) Garantir o arquivo da sua área.

TÍTULO II

Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas

Artigo 14.º

Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira

1 - Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:

a) Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificado aos fregueses;

b) Receber e registar reclamações e/ou sugestões, presenciais ou telefónicas, redigindo-as sempre que os utentes não o possam fazer;

c) Rececionar e prestar informações genéricas a utentes e efetuar o respetivo encaminhamento interno ou externo;

d) Manter atualizada base de dados de reclamações e/ou sugestões e garantir que todos os cidadãos têm resposta tempestiva e adequada;

e) Rececionar requerimentos destinados a emitir atestados e justificações administrativas, registar os mesmos e produzir os documentos em suporte informático adequado, mantendo os processos devidamente arquivados;

f) Proceder ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

g) Proceder às inscrições nas atividades desenvolvidas pela Freguesia;

h) Fazer a gestão corrente do Posto dos CTT;

i) Efetuar o atendimento no âmbito de protocolos estabelecidos com outras entidades;

j) Arrecadar a receita relativa às taxas da Freguesia, emitindo o respetivo documento de suporte contabilístico;

k) Proceder diariamente ao fecho de caixa e remeter os valores à tesouraria para depósito;

l) Afixar os editais e outras informações de interesse público (mupis e vitrines);

m) Desenvolver todas as tarefas inerentes ao recenseamento eleitoral e atos eleitorais;

n) Organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da Junta de Freguesia, independentemente do tipo de suporte em que estiver registado (físico ou eletrónico), a fim de serem facilmente localizados;

o) Assegurar a aplicação dos critérios de gestão documental;

p) Proceder à preservação e eliminação de documentos de acordo com a tabela de seleção e conservação de documentos;

q) Assegurar e tratar de todo o processo referente ao arquivo geral da Junta;

r) Proceder ao envio regular de documentos para o arquivo definitivo;

s) Cooperar com as restantes secções;

t) Garantir o arquivo da sua área.

2 - Cabe à Secção de Recursos Humanos:

2.1 - No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

b) Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade dos trabalhadores, justificação de faltas e trabalho suplementar;

c) Executar administrativamente os procedimentos concursais de recrutamento ou mobilidade;

d) Instruir processos de aposentação, cessação de contratos, pedidos de licenças e estatuto de trabalhador-estudante;

e) Elaborar e atualizar o mapa de pessoal;

f) Elaborar o mapa de férias e controlar as mesmas;

g) Processar os vencimentos dos trabalhadores e abonos dos eleitos locais, e comunicar os respetivos descontos a CGA, ADSE, Segurança Social, Autoridade Tributária, entre outras;

h) Efetuar o atendimento personalizado aos trabalhadores;

i) Gerir candidaturas a entidades públicas e/ou parceiras a acolher trabalhadores e/ou formandos em atividades ocupacionais ou estágios profissionais e/ou académicos;

j) Acolher os trabalhadores;

k) Prestar a informação trimestral dos recursos humanos à DGAL, através do SIIAL;

l) Cooperar com as restantes secções;

m) Garantir o arquivo da sua área;

n) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens ou serviços associados.

2.2 - No âmbito da Formação:

a) Preparar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o plano de formação dos trabalhadores;

b) Promover o cumprimento dos objetivos do plano de formação e do calendário do mesmo.

2.3 - No âmbito das Condições de Trabalho:

a) Gerir todas as tarefas associadas a matérias de segurança e saúde no trabalho;

b) Participar os acidentes de trabalho à companhia de seguros nos prazos legais;

c) Promover auditorias internas às condições de trabalho dos trabalhadores e propor intervenções preventivas e corretivas.

3 - Cabe à Secção de Finanças e Património:

3.1 - No âmbito da Gestão de Ativos e Património:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário de todos os bens móveis e imóveis;

b) Propor para abate os bens, mediante indicação da secção onde estiverem localizados;

c) Proceder aos abates dos bens mediante aprovação dos órgãos competentes;

d) Cumprir as regras e procedimentos previstos no regulamento de inventário e cadastro dos bens da Freguesia;

e) Cooperar com as restantes secções;

f) Garantir o arquivo da sua área.

3.2 - No âmbito da Contabilidade:

a) Elaborar o projeto de documentos previsionais, bem como preparar as propostas de modificações, de acordo com as orientações do Executivo;

b) Efetuar a escrituração da contabilidade e assegurar os registos contabilísticos atempadamente e a sua correta classificação, de acordo com as normas legais;

c) Cumprir as fases de despesa e da receita e emitir os documentos respetivos;

d) Proceder ao controlo orçamental e elaborar os relatórios financeiros que se mostrem necessários;

e) Gerir, do ponto de vista de procedimentos e controlo financeiro, os contratos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Lisboa ou outras entidades;

f) Elaborar a conta de gerência e garantir que as mesmas são remetidas às entidades previstas legalmente, nos prazos previstos;

g) Prestar a informação financeira através do preenchimento de formulário no SIAL;

h) Realizar as reconciliações;

i) Cooperar com as restantes secções;

j) Garantir o arquivo da sua área.

3.3 - No âmbito da Tesouraria:

a) Efetuar o pagamento em cheque, numerário ou transferência bancária das despesas autorizadas;

b) Registar os pagamentos e recebimentos nas contas correntes das instituições bancárias;

c) Proceder à reconciliação das contas correntes das instituições bancárias com os extratos bancários;

d) Emitir os mapas de movimento diário de tesouraria, bem como conferir e preparar os depósitos de numerário/cheques;

e) Registar em diário as despesas pagas por Fundo de Maneio;

f) Remeter à contabilidade todos os documentos de recebimentos e pagamentos;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área.

3.4 - No âmbito das Compras e Contratação Pública:

a) Colaborar na execução e revisão do Regulamento Interno de Contratação Pública, assim como propor melhorias que visem a sua adequação a novas exigências legais e/ou necessidades internas;

b) Rececionar requisições internas dos diversos serviços com as necessidades de aquisição de bens, serviços e empreitadas;

c) Preparar e acompanhar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos da legislação relativa à contratação pública e de acordo com o Regulamento Interno de Contratação Pública;

d) Proceder às notificações de adjudicação e emitir requisições externas para os fornecedores;

e) Elaborar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, concessão de serviços ou contratos de locação de bens móveis;

f) Diligenciar para que a receção e conferência do bem ou serviço seja efetuada pelo responsável da área a que se destina;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Garantir a publicitação dos contratos nas plataformas legalmente definidas e no site na Junta de Freguesia.

3.5 - No âmbito da Gestão de Instalações e Frota:

a) Gerir os espaços da Freguesia, garantindo a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos existentes;

b) Providenciar que os espaços estejam em condições gerais de utilização para o fim a que se destina;

c) Requerer intervenções corretivas à Divisão de Espaço Público;

d) Gerir e manter a frota automóvel afeta ao espaço público;

e) Garantir que a frota se encontra em totais condições de operacionalidade, assim como são cumpridos todos os requisitos legais, nomeadamente em termos de seguros e inspeções periódicas;

f) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza de viaturas e articulação com os motoristas;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área.

4 - Cabe à Secção de Sistemas de Informação:

a) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica;

b) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas existentes e a adquirir, estabelecendo pontos de contacto com os fornecedores responsáveis pelas mesmas;

c) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas de servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

d) Apoiar os utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das Tecnologias de Informação e Comunicação;

e) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

f) Assegurar a integração e gestão dos sistemas de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, e sistemas de vigilância;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

Artigo 15.º

Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano

1 - Cabe à Secção de Higiene Urbana:

1.1 - No âmbito da Higiene Urbana:

a) Proceder à limpeza (sarjetas, corte de ervas, aplicação de herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da Freguesia;

b) Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;

c) Gerir e manter os equipamentos e viaturas utilizadas na limpeza urbana;

d) Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;

e) Controlar, fiscalizar e planear a resolução das ocorrências reportadas;

f) Elaborar relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área.

1.2 - No âmbito dos Sanitários e Balneários:

a) Assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos;

b) Garantir a limpeza e manutenção destes espaços;

c) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços.

2 - Cabe à Secção de Bem-estar Animal:

a) Promover e garantir a plena concretização das responsabilidades com os animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;

b) Cooperar com organizações de defesa e promoção da defesa dos animais;

c) Promover a instalação e manutenção, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.

3 - Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:

a) Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;

b) Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes nos mercados: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;

c) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;

e) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;

f) Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;

g) Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços dos mercados;

h) Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;

i) Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar mensalmente aos comerciantes;

j) Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;

k) Advertir, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;

l) Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;

m) Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;

n) Gerir os parques de estacionamento dos mercados;

o) Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;

p) Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;

q) Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;

r) Conservar à sua guarda as chaves dos mercados, procedendo à abertura e encerramento dos portões;

s) Cooperar com as restantes secções;

t) Garantir o arquivo da sua área.

4 - Cabe à Secção de Proteção Civil:

a) Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;

b) Cooperar com as autoridades policiais e com a Proteção Civil Municipal;

c) Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;

d) Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;

e) Levar a efeito ações de formação para os voluntários;

f) Cooperar com as restantes secções;

g) Garantir o arquivo da sua área.

Artigo 16.º

Competências funcionais da Divisão de Espaço Público

1 - Cabe à Secção de Espaço Público:

1.1 - No âmbito da Manutenção e Conservação:

a) Conservar e reparar a calçada;

b) Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;

c) Manter e reparar a sinalização vertical e horizontal;

d) Gerir o registo das ocorrências;

e) Apoiar a concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;

f) Intervir, a solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da Junta de Freguesia ou sob a sua gestão;

g) Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área.

1.2 - No âmbito da Mobilidade e Projetos:

a) Monitorizar condições de circulação associada aos modos suaves, propondo intervenções para melhoria da acessibilidade e mobilidade;

b) Monitorizar as condições de circulação rodoviária, identificando necessidade de intervenções ao nível da fiscalização ou de alterações da configuração do espaço público;

c) Acompanhar o desenvolvimento e evolução da política de estacionamento, propondo ações para a promoção do estacionamento em condições de legalidade e segurança;

d) Identificar ações de melhoria das condições para o estacionamento de residentes;

e) Acompanhar a dinâmica da utilização/oferta de transporte público, propondo melhorias no sistema;

f) Realizar estudos e projetos de alteração/requalificação do espaço público;

g) Realizar obras de intervenção no espaço público a cargo da Junta de Freguesia;

h) Realizar obras em equipamentos a cargo da Junta de Freguesia;

i) Acompanhar obras no espaço público e em equipamentos geridos pela Junta de Freguesia, a cargo da Câmara Municipal de Lisboa;

j) Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.

2 - Cabe à Secção de Licenciamento:

a) Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;

b) Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;

c) Analisar tecnicamente os pedidos, verificando se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão para o órgão decisor;

d) Fiscalizar/verificar, a conformidade das situações comunicados/autorizadas e o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;

e) Cooperar com as restantes secções;

f) Garantir o arquivo da sua área;

g) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

3 - Cabe à Secção de Espaços Verdes e Ambiente:

a) Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;

b) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;

c) Reorganizar os jardins em coordenação com o Município.

Artigo 17.º

Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social

1 - Cabe à Secção de Ação Social e Saúde:

a) Desenvolver e dinamizar atividades de apoio à população;

b) Criar e dinamizar grupos de voluntários para prestarem apoio social na Freguesia em diversas vertentes;

c) Dinamizar projetos de apoios sociais destinados à população carenciada;

d) Promover o atendimento social de modo a efetuar a identificação e a triagem das situações de carência social e económica para encaminhamento a instituições existentes para o efeito;

e) Promover parcerias ou criar comissões com outras entidades locais, na área social e da saúde;

f) Desenvolver projetos de inclusão social;

g) Promover projetos de apoios no âmbito habitacional, nomeadamente, na realização de pequenas reparações em casas de famílias carenciadas;

h) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;

i) Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação das minorias;

j) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social, habitação, saúde e igualdade;

k) Planificar e organizar os projetos de campos de férias (praia e campo) infância e jovens;

l) Cooperar com as restantes secções;

m) Garantir o arquivo da sua área.

2 - Cabe à Secção de Educação e Juventude:

a) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), promover reuniões com o agrupamento de escolas e entidades executoras, elaborar relatórios, controlar as verbas a receber e a transferir neste âmbito e monitorizar a execução das atividades;

b) Assegurar a Componente de Apoio à Família e articular as diversas entidades envolvidas;

c) Assegurar as condições de funcionamento e manutenção dos equipamentos e serviços das escolas, nomeadamente a limpeza dos espaços;

d) Gerir o pessoal não docente nos jardins-de-infância;

e) Verificar a conformidade das condições de segurança dos equipamentos infantis e desportivos nos estabelecimentos escolares;

f) Manter e assegurar a segurança nos estabelecimentos, nomeadamente os de 1.ª intervenção, como extintores;

g) Articular com a respetiva secção a execução de pequenas obras de conservação, manutenção ou reparação das instalações;

h) Apoiar projetos pedagógicos de interesse para a comunidade educativa;

i) Promover projetos de inclusão social dos jovens e dos seniores;

j) Cooperar com as restantes secções;

k) Garantir o arquivo da sua área;

l) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

3 - Cabe à Secção de Cultura e Bibliotecas:

3.1 - No âmbito da Promoção Cultural:

a) Desenvolver e apoiar programas culturais nas diversas áreas artísticas;

b) Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da Freguesia, desenvolvendo projetos em parceria com outras entidades;

c) Cooperar com as restantes secções;

d) Garantir o arquivo da sua área;

e) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

3.2 - No âmbito das Bibliotecas:

a) Proceder ao atendimento presencial, telefónico e correio eletrónico aos utentes;

b) Promover e gerir uma rede de empréstimos de livros;

c) Tratar e registar os livros e os novos utilizadores;

d) Gerir empréstimos de coleções interbibliotecas;

e) Dinamizar o espaço da biblioteca e promover a leitura, nomeadamente, através da realização de eventos;

f) Propor aquisições e abates de obras literárias;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Articular com a secção Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

4 - Cabe à Secção de Desporto:

4.1 - No âmbito das Atividades Desportivas:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos na área do desporto, nas suas diversas vertentes;

b) Promover e fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva da Freguesia em articulação com as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

c) Promover a gestão moderna, responsável e flexível das infraestruturas desportivas;

d) Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;

e) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de programas e contratos de desenvolvimento desportivo;

g) Articular atividades de caráter desportivo com as restantes secções;

h) Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;

i) Cooperar com as restantes secções;

j) Garantir o arquivo da sua área;

k) Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

4.2 - No âmbito da Piscina:

a) Esclarecer os utentes sobre o funcionamento das instalações;

b) Efetuar o tratamento e controlo da água da Piscina;

c) Definir parâmetros de análise pedagógica das aulas de natação;

d) Afixar informações nas instalações da piscina;

e) Coordenar a equipa de professores e funcionários da Piscina;

f) Definir e divulgar as Normas de utilização da piscina;

g) Comunicar as necessidades de manutenção das instalações e aquisição de materiais, e gestão da execução desses trabalhos;

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área;

j) Articular com a secção Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 18.º

Regulamentos internos

Para além das competências funcionais atrás enumeradas, o Executivo poderá elaborar outros regulamentos ou manuais em áreas onde se mostrem necessários, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.

Artigo 19.º

Competências Legais

O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de quaisquer competências legais pelo Executivo ou por qualquer dos seus membros.

Artigo 20.º

Mapa de Pessoal

O mapa de pessoal da autarquia é submetido anualmente pelo Executivo à Assembleia de Freguesia para aprovação, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 21.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, são alterados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências do Executivo, mediante deliberação do mesmo.

Artigo 22.º

Lacunas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.

10 de janeiro de 2020. - O Tesoureiro, Dr. André Gomes.

Organigrama Junta de Freguesia de Arroios

(ver documento original)

312918734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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