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Aviso 1647/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

Texto do documento

Aviso 1647/2020

Sumário: Celebração de contratos por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da aprovação no procedimento concursal comum ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos e na carreira/categoria, a seguir mencionada:

Gracinda Conceição Laranjeira Carvalho, Carlos Manuel Gomes da Costa, Carla Maria Silva Costa, Andrea Maria Lopes Carvalho da Silva, Carla Maria Ferreira Sousa, Liliana Sofia Ferreira Rodrigues, Maria Rosa Dias Ribeiro, Sandra Marisa Santos Pais, Deolinda Leandro Sá Pereira, Renato Santos Vilar e Sandra Cristina Lopes Rocha, para o exercício das funções inerentes à categoria de assistente operacional (área de ação educativa), da carreira geral de assistente operacional, com a remuneração mensal ilíquida de 635,07 (euro), com início em 14 de outubro de 2019;

3 de janeiro de 2020. - A Vereadora do Pelouro de Administração e Finanças, Dr.ª Helena Maria Sá Portela.

312895544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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