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Aviso 1646/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Urbanização de Picalhos

Texto do documento

Aviso 1646/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Urbanização de Picalhos.

Discussão pública da alteração do Plano de Urbanização de Picalhos

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Urbanização de Picalhos.

Torna-se ainda público, que o período de discussão pública terá uma duração de 20 dias, com início no 5.º dia após publicação deste aviso, e que os interessados poderão consultar a documentação no endereço eletrónico da câmara municipal (http://www.cm-feira.pt), ou na Divisão de Planeamento do Pelouro das Obras Municipais, Mobilidade, Planeamento e Ordenamento do Território, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.

Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt, por via postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da República, 135, 4520-174 Santa Maria da Feira ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento), com identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada).

2019/12/30. - O Presidente da Câmara Municipal Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

612891997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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