A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1626/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da «área de reabilitação urbana do centro urbano consolidado da cidade da Guarda e área envolvente»

Texto do documento

Aviso 1626/2020

Sumário: Aprovação da delimitação da «área de reabilitação urbana do centro urbano consolidado da cidade da Guarda e área envolvente».

Aprovação da delimitação da «área de reabilitação urbana do centro urbano consolidado da cidade da Guarda e área envolvente»

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 4, do art.º 13.º do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião ordinária de 28 de maio de 2018, a Assembleia Municipal da Guarda aprovou, por unanimidade, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018, a delimitação da "Área de reabilitação urbana do centro urbano consolidado da cidade da Guarda e área envolvente", em conformidade com a planta anexa ao presente Aviso, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do já citado diploma legal.

Mais torna público que o processo administrativo do ato de aprovação da referida delimitação, incluindo a respetiva planta, memória descritiva e justificativa, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, se encontra disponível para consulta dos interessados, durante as horas normais de expediente, na subunidade de apoio administrativo da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais da Câmara Municipal da Guarda, podendo ainda ser consultado na página eletrónica do Município da Guarda, em www.mun-guarda.pt

Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figieiredo, Diretora do Departamento de Administração e Coordenação Geral, o subscrevi.

13 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

(ver documento original)

312919496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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