Sumário: Licença sem remuneração, por um período de seis meses, ao assistente operacional da área de cantoneiro de vias municipais Luís Filipe da Silva Azevedo.
Licença sem remuneração, por um período de seis meses, ao assistente operacional da área de cantoneiro de vias municipais Luís Filipe da Silva Azevedo
Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 27 de junho p.p., e nos termos do n.º 1 do artigo 280.º, do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de mais seis meses, ao Assistente Operacional, da área de Cantoneiro de Vias Municipais, Luís Filipe da Silva Azevedo, a partir de 01 do corrente mês. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 281.º, da já mencionada Lei, quando o mesmo pretender regressar ao serviço, no final da licença ou antecipadamente, não tem o direito imediato à ocupação de um posto de trabalho, se o lugar estiver ocupado, tendo de aguardar a criação de condições para tal.
8 de janeiro de 2020. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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